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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017
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lução em dobro do valor correspondente ao sinal, devendo os réus restituí-
rem aos autores a quantia equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais),
corrigida monetariamente a partir do desembolso e com juros a contar da
citação. Sem honorários advocatícios.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2017.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO
JUIZ RELATOR