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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017
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Custas pelo impetrante. Sem honorários (súmulas 105 do STJ e 512
do STF). Oficie-se à autoridade apontada como coatora para ciência dessa
decisão. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se os interessados.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2017.
CARLA FARIA BOUZO
Juíza RELATORA