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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017

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A colisão atingiu a parte frontal esquerda do coletivo e a lateral direi-

ta do veículo da autora, conforme demonstrado nas fotografias coligidas

aos autos, o que evidencia manobra indevida do coletivo à esquerda e por

sobre o veículo da autora.

Além do mais, se cuida de colisão entre veículo de propriedade parti-

cular e coletivo de empresa de serviços públicos, sendo objetiva a respon-

sabilidade da concessionária, nos termos do disposto no parágrafo sexto

do artigo 37 da Constituição Federal.

Nessa perspectiva, diante da responsabilidade objetiva da concessio-

nária, incumbia-lhe, à luz do disposto no inciso II do artigo 333 do Código

de Processo Civil, comprovar o fato constitutivo de seu direito deduzido

em Juízo. A propósito:

Atropelamento. Concessionária do Estado. Responsabilidade

Objetiva. Nexo causal. Ônus da prova. A responsabilidade das

concessionárias de serviços públicos é objetiva e para afastá-la

é necessária prova da culpa exclusiva da vítima, de tercei-

ro ou ocorrência de fortuito. Se presentes o fato, o dano e

o nexo causal entre este e a conduta do causador da lesão,

não há como se afastar a responsabilidade. Cabe a quem ale-

ga o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito que

deduz em juízo, o que não conseguiu a empresa de ônibus

causadora do atropelamento. Provimento parcial do primei-

ro apelo e desprovimento do segundo. (1a. Câmara Cível do

Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Apelação

Cível 2003.001.30152, Rel. Des. Paulo Sérgio Fabião, julgado

em 15/06/2004)

Forçoso, nesta perspectiva, reconhecer a responsabilidade da ré pelo

acidente e seu dever de indenizar os prejuízos suportados pela autora.

Neste particular, a indenização se limitará ao valor correspondente à

franquia em favor da primeira autora, proprietária do veículo e responsá-

vel pelo pagamento do respectivo valor.

Os autores instruíram a inicial com recibo do pagamento da franquia

do contrato de seguro, além de diversos recibos de pagamento de trans-