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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017

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FREADA DE VEÍCULO À FRENTE - ESCOLTA DE MOTOCICLISTA DO

EXÉRCITO BRASILEIRO – CONDUTOR QUE ASSUMIU A CULPA – ILE-

GITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA – EXTINÇÃO DO PROCESSO.

(TJERJ. 009854-24.2016.8.19.0205. RELATOR: ALESSANDRA CRISTINA

TUFVESSON. JULGADO EM 16 DE FEVEREIRO DE 2017)

5ª TURMA RECURSAL

VOTO

M propôs ação de reparação de danos matériais e morais causados

em acidente de veículo automotor em face de T, alegando que transi-

tava pela Av. das Américas, quando foi surpreendido pela freada do

veículo a sua frente, conduzido pelo C, que se assustou com a escolta de

motociclista do Exército Brasileiro, obrigando o segundo condutor F, que

vinha em seguida, a efetuar uma freada brusca. Aduz que, apesar de man-

ter uma distância segura entre os dois veículos, foi obrigado a frear tam-

bém o seu veículo bruscamente com o intuito de evitar uma colisão, sem

êxito. Afirma que o primeiro condutor, Sr. C, assumiu a culpa, informando

que possuía seguro que cobria os danos a terceiros. Informa que a segu-

radora realizou perícia constatando a perda total do veículo. Entretanto, a

seguradora informou que não efetuaria o pagamento, tendo em vista que

o segurado não foi o causador do sinistro.

Em defesa, a ré arguiu sua ilegitimidade passiva por não existir re-

lação contratual entre autores e seguradora, conforme Súmula 529 STJ.

Alega a existência de conexão entre a presente e outra ajuizada pela es-

posa do autor. No mérito, sustenta ausência de contratação de cobertura

para danos morais, ausência de culpa do condutor do veículo segurado e a

obrigação do autor, em caso de recebimento de indenização, de transfe-

rir a propriedade do salvado para a ré, livre e desembaraçado de qualquer

ônus. Refutou a ocorrência de dano moral.

A sentença recorrida julgou procedentes os pedidos para condenar a

parte ré a pagar à parte autora a quantia de 6.000,00 (seis mil reais), a títu-

lo de compensação por dano moral, e condenar a parte ré a pagar à parte