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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017

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TÁXI ABALROADO - E-BRAT LAVRADO EM QUE CONSTA A INFORMA-

ÇÃO DE QUE A RÉ COLIDIU A LATERAL DE SEU VEÍCULO COM A LATE-

RAL DO TÁXI DO AUTOR APÓS DESVIAR-SE DE UM ÔNIBUS QUE IM-

PRUDENTEMENTE FECHOU A PISTA, NÃO RESTANDO COMPROVADA

A CULPA DA RÉ PELO ACIDENTE - IMPROCEDÊNCIA.

(TJERJ. 0326303-

14.2016.8.19.0001. RELATOR: JOANA CARDIA JARDIM CÔRTES. JULGA-

DO EM 16 DE FEVEREIRO DE 2017)

5ª TURMA RECURSAL

VOTO

Trata-se de recurso inominado em face da sentença que julgou pro-

cedente em parte o pedido autoral, condenando a ré ao pagamento de

indenização por danos materiais no valor de R$ 1.800,00.

Alega o autor que, em 16/05/2016, às 7h, trafegava pela Avenida Beira

Mar, quando teve seu táxi abalroado por veículo da ré. Sustenta que esta

encaminhou seu táxi para oficina de sua escolha, lá permanecendo para

reparos no período de 16/05 a 31/05/2016, tendo o demandante prejuízos

materiais no total de R$ 3.542,00 (R$ 253,00 por dia) correspondentes às

diárias do período em que não pôde trabalha.

No caso, ouso divergir do ilustre magistrado sentenciante.

Isto porque o autor admite em audiência que o e-Brat foi lavrado em

sua presença, e no documento consta a informação de que a ré colidiu

a lateral de seu veículo com a lateral do táxi do autor após desviar-se de

um ônibus que imprudentemente fechou a pista. Deste modo, não restou

comprovada a culpa da ré pelo acidente, não merecendo prosperar a pre-

tensão do autor de compensação de danos, na medida em que se trata de

responsabilidade civil subjetiva.

Isto posto, VOTO no sentido de dar provimento ao recurso da ré para