Background Image
Table of Contents Table of Contents
Previous Page  66 / 306 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 66 / 306 Next Page
Page Background

u

DECISÕES

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017

u

66

condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 a título

de danos morais, fazendo ainda pequeno reparo no que tange ao termo

inicial da incidência dos juros legais, que deve corresponder à data do

protesto (01/12/2011), nos termos da Súmula 54 do STJ, por se tratar de

responsabilidade extracontratual. Mantida no mais a sentença. No mais,

permanece o

decisum

, tal como lançado. Sem ônus sucumbenciais, por se

tratar de recurso com êxito.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2017.

Marcia de Andrade Pumar

Juíza Relatora