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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017
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RELAÇÃO DE CONSUMO - PLANO DE TELEFONIA MÓVEL - COBRANÇA
ACIMA DO CONTRATADO - MULTA DE FIDELIZAÇÃO PARA ALTERA-
ÇÃO DE PLANO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MATE-
RIAL CARACTERIZADO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - PRO-
CEDENTE.
(TJERJ. 0140907-61.2016.8.19.0001. RELATOR: MARCIA DE
ANDRADE PUMAR. JULGADO EM 07 DE MARÇO DE 2017)
2ª TURMA RECURSAL
VOTO
Narra o autor, em síntese, que em 02/02/16, após recebimento de
propaganda da ré, alterou seu plano de telefonia, para o plano CLARO
CONTROLE TURBO, no valor mensal de R$ 144,49, mas foi cobrado nos me-
ses seguintes por valores superiores ao ajustado.
Afirma, ainda, que solicitou retorno ao plano anterior, sendo infor-
mado pela ré que deveria permanecer no referido plano pelo período de
12 meses ou arcar com o pagamento de multa de fidelização. Requer o
retorno ao plano anterior, sem custo adicional, a devolução dos valores
cobrados acima do contratado e indenização por danos morais em valor
equivalente a 20 salários mínimos.
A sentença recorrida julgou improcedentes os pedidos, sob o funda-
mento de que o autor não juntou todas as faturas recebidas, impossi-
bilitando a análise da correção ou não da cobrança. Irresignado, o au-
tor interpôs recurso às fls. 178-181, pugnando pela reforma da sentença
com a procedência dos pedidos.
Contrarrazões às fls. 201-207, objetivando a manutenção do
decisum
.
É o breve relatório.
Decido.
A sentença merece parcial reforma. O recorrente comprovou os fa-
tos constitutivos de seu direito, nos termos do art.373, I, do CPC. Compro-
vou a adesão ao novo plano pelo valor mensal e promocional de R$ 144,49
(fls. 19), conforme propaganda veiculada às fls.17-18.