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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017

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RELAÇÃO DE CONSUMO - PLANO DE TELEFONIA MÓVEL - COBRANÇA

ACIMA DO CONTRATADO - MULTA DE FIDELIZAÇÃO PARA ALTERA-

ÇÃO DE PLANO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MATE-

RIAL CARACTERIZADO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - PRO-

CEDENTE.

(TJERJ. 0140907-61.2016.8.19.0001. RELATOR: MARCIA DE

ANDRADE PUMAR. JULGADO EM 07 DE MARÇO DE 2017)

2ª TURMA RECURSAL

VOTO

Narra o autor, em síntese, que em 02/02/16, após recebimento de

propaganda da ré, alterou seu plano de telefonia, para o plano CLARO

CONTROLE TURBO, no valor mensal de R$ 144,49, mas foi cobrado nos me-

ses seguintes por valores superiores ao ajustado.

Afirma, ainda, que solicitou retorno ao plano anterior, sendo infor-

mado pela ré que deveria permanecer no referido plano pelo período de

12 meses ou arcar com o pagamento de multa de fidelização. Requer o

retorno ao plano anterior, sem custo adicional, a devolução dos valores

cobrados acima do contratado e indenização por danos morais em valor

equivalente a 20 salários mínimos.

A sentença recorrida julgou improcedentes os pedidos, sob o funda-

mento de que o autor não juntou todas as faturas recebidas, impossi-

bilitando a análise da correção ou não da cobrança. Irresignado, o au-

tor interpôs recurso às fls. 178-181, pugnando pela reforma da sentença

com a procedência dos pedidos.

Contrarrazões às fls. 201-207, objetivando a manutenção do

decisum

.

É o breve relatório.

Decido.

A sentença merece parcial reforma. O recorrente comprovou os fa-

tos constitutivos de seu direito, nos termos do art.373, I, do CPC. Compro-

vou a adesão ao novo plano pelo valor mensal e promocional de R$ 144,49

(fls. 19), conforme propaganda veiculada às fls.17-18.