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Ementas
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 39-48, 1º sem. 2017
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efeito, o Pedido de Uniformização de Jurisprudência ao
STJ é o instrumento destinado a examinar divergências de
interpretação de questões de direito material entre Tur-
mas Recursais de Estados diversos ou entre a decisão que
fundamenta o incidente e enunciado da súmula do STJ. 2.
A parte recorrente afirma a existência de divergência ju-
risprudencial entre a Primeira Turma Recursal da Fazenda
Pública do Estado do Rio Grande do Sul e a Terceira Turma
Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciá-
ria do Distrito Federal sobre a interpretação do art. 16-A
da Lei n. 10.884/2004. 3. Porém a não admissão do Pedido de
Uniformização não enseja a utilização da Reclamação,
uma vez que o cabimento da reclamação exigiria os seguin-
tes requisitos, verificáveis em processo jurisdicional no
qual estivesse ocorrendo quaisquer das hipóteses cons-
titucionalmente previstas: a) a usurpação de competência
do STJ ou; b) a necessidade de garantir a autoridade das de-
cisões do STJ. Porém, não se amoldam ao caso em análise o
pedido de uniformização de jurisprudência nem tampouco
a reclamação, por não incidirem em nenhuma das hipóte-
ses de cabimento. 4. Agravo interno não provido.
(STJ. AgInt
na RECLAMAÇÃO Nº 32.009 - RS (2016/0174809-8). RELATOR: MINIS-
TRO MAURO CAMPBELL MARQUES. JULGADO EM 14 DE DEZEMBRO
DE 2016). .....................................................................................................161