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Ementas

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 39-48, 1º sem. 2017

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efeito, o Pedido de Uniformização de Jurisprudência ao

STJ é o instrumento destinado a examinar divergências de

interpretação de questões de direito material entre Tur-

mas Recursais de Estados diversos ou entre a decisão que

fundamenta o incidente e enunciado da súmula do STJ. 2.

A parte recorrente afirma a existência de divergência ju-

risprudencial entre a Primeira Turma Recursal da Fazenda

Pública do Estado do Rio Grande do Sul e a Terceira Turma

Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciá-

ria do Distrito Federal sobre a interpretação do art. 16-A

da Lei n. 10.884/2004. 3. Porém a não admissão do Pedido de

Uniformização não enseja a utilização da Reclamação,

uma vez que o cabimento da reclamação exigiria os seguin-

tes requisitos, verificáveis em processo jurisdicional no

qual estivesse ocorrendo quaisquer das hipóteses cons-

titucionalmente previstas: a) a usurpação de competência

do STJ ou; b) a necessidade de garantir a autoridade das de-

cisões do STJ. Porém, não se amoldam ao caso em análise o

pedido de uniformização de jurisprudência nem tampouco

a reclamação, por não incidirem em nenhuma das hipóte-

ses de cabimento. 4. Agravo interno não provido.

(STJ. AgInt

na RECLAMAÇÃO Nº 32.009 - RS (2016/0174809-8). RELATOR: MINIS-

TRO MAURO CAMPBELL MARQUES. JULGADO EM 14 DE DEZEMBRO

DE 2016). .....................................................................................................161