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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 25-34, 1º sem. 2017

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Ao que tudo indica, o CPC de 1973, ao usar o conceito de “vernáculo”,

expresso em seu art. 156, tratava-o como sinônimo absoluto de “língua

portuguesa”

3

.

A tradição do senso comum considera que “vernáculo” é, de fato, o

uso da língua na sua modalidade escrita (em que mesmo a língua falada

seguiria os moldes estruturais da língua escrita), sob o registro normativo,

padrão, culto, formal; registro em que todas as peças jurídicas deverão ser

redigidas, como pode ser inferido dos Artigos 284 do revogado CPC e 321

do Novo CPC. Verifiquem-se:

ARTIGO 284:

Verificando o juiz que a petição inicial não pre-

enche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apre-

senta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julga-

mento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a

complete, no prazo de 10 (dez) dias.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz in-

deferirá a petição inicial.

(Antigo CPC, Lei 5869/1973, grifamos.)

ARTIGO 321:

O juiz, ao verificar que a petição inicial não pre-

enche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta de-

feitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de

mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias,

a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve

ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz in-

deferirá a petição inicial.

(Novo CPC, Lei 13.105/2015, grifamos.)

No entanto, essa tradição − em que “vernáculo” encontra sinônimo

em língua castiça, formal, padrão −, tradição que é por assim dizer consen-

3 O CPC de 1973 entra em vigor sob a égide da Constituição de 1967. Nesta Carta Maior da República, assim

como nas anteriores, não havia menção direta da língua portuguesa como língua ou idioma oficial do Brasil.

No entanto, a partir do período de vigência da Carta de 1988, a manutenção do termo “vernáculo” no CPC de

1973 aponta que, segundo os juristas, “vernáculo” e “língua portuguesa” mantinham sinonímia, sem quaisquer

incompatibilidades, algo que demonstraremos não ser verossímil.