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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 25-34, 1º sem. 2017
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Ao que tudo indica, o CPC de 1973, ao usar o conceito de “vernáculo”,
expresso em seu art. 156, tratava-o como sinônimo absoluto de “língua
portuguesa”
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.
A tradição do senso comum considera que “vernáculo” é, de fato, o
uso da língua na sua modalidade escrita (em que mesmo a língua falada
seguiria os moldes estruturais da língua escrita), sob o registro normativo,
padrão, culto, formal; registro em que todas as peças jurídicas deverão ser
redigidas, como pode ser inferido dos Artigos 284 do revogado CPC e 321
do Novo CPC. Verifiquem-se:
ARTIGO 284:
Verificando o juiz que a petição inicial não pre-
enche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apre-
senta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julga-
mento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a
complete, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz in-
deferirá a petição inicial.
(Antigo CPC, Lei 5869/1973, grifamos.)
ARTIGO 321:
O juiz, ao verificar que a petição inicial não pre-
enche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta de-
feitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de
mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias,
a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve
ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz in-
deferirá a petição inicial.
(Novo CPC, Lei 13.105/2015, grifamos.)
No entanto, essa tradição − em que “vernáculo” encontra sinônimo
em língua castiça, formal, padrão −, tradição que é por assim dizer consen-
3 O CPC de 1973 entra em vigor sob a égide da Constituição de 1967. Nesta Carta Maior da República, assim
como nas anteriores, não havia menção direta da língua portuguesa como língua ou idioma oficial do Brasil.
No entanto, a partir do período de vigência da Carta de 1988, a manutenção do termo “vernáculo” no CPC de
1973 aponta que, segundo os juristas, “vernáculo” e “língua portuguesa” mantinham sinonímia, sem quaisquer
incompatibilidades, algo que demonstraremos não ser verossímil.