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ARTIGOS
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 25-34, 1º sem. 2017
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Vernáculo
é o conceito usado na linguística para identificar a
língua natural e espontânea dos indivíduos, adquirida na in-
fância durante o processo de aquisição da linguagem. O ver-
náculo é anterior à influência sociocultural padronizante da
escola e do letramento, sendo, assim, considerada como a
instância mais natural de uma língua. (KENEDY, 2013: 92)
Antonio Houaiss, em
O português no Brasil: pequena enciclopédia da
cultura brasileira
, vai além na discussão, ao propor a distinção entre “lín-
gua de cultura” (que podemos igualmente chamar “língua de ciência”) e
“língua vernácula”.
Uma língua – qualquer que seja ela, mas, em particular, de cultura −,
uma língua de cultura é um universo de práticas de comunicação e expres-
são linguageiras que só se fazem compreender dentro de certos limites de
análise, mais ou menos numerosos.
[....]
A preliminar é que, por ser de cultura, e cultura gráfica, isto é, escri-
ta, é possível escrever dezenas, centenas, milhares, milhões de frases em
português que não tem geografia, isto é, que servem para todos os que
sabem ler o português, como se fossem eles mesmos os escreventes [....].
(HOUAISS, 1988: 10)
O conceito de língua de cultura ou língua de ciência, como se per-
cebe, é atrelado diretamente ao conceito de Gramática Normativa, como
se infere do Artigo 321 do Novo CPC, acima exposto. A língua de cultura
ou de ciência transcende as fronteiras geográficas de uma nação, como o
esboçou Antonio Houaiss, e é, ao mesmo tempo, como o célebre filólogo
e lexicógrafo também mostrou (precedido por nós neste texto), basica-
mente a “língua na sua modalidade escrita (em que mesmo a língua falada
seguiria os moldes estruturais da língua escrita), sob o registro normativo,
padrão, culto, formal”.
Ao lado desse fato social, relevamos, mais uma vez, que a imprecisão
terminológica não pode ser tolerada nas searas científicas, incluindo-se
a ciência jurídica, instaurada, em nossos trabalhos (cf. CHINI; CAETANO),