Background Image
Table of Contents Table of Contents
Previous Page  22 / 306 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 22 / 306 Next Page
Page Background

u

ARTIGOS

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 17-24, 1º sem. 2017

u

22

donado o positivismo jurídico e sua lógica formal positivista, individuar o

valor constitucional presente no caso concreto, a partir de todas circuns-

tâncias verificadas, extraindo-se do ordenamento jurídico a norma a ser

aplicada.

Define-se o papel do estado e do direito a partir dessas premissas,

de modo a reconhecer-lhe o dever de proteger a diversidade no exercício

do direito à autodeterminação que compõe o princípio da dignidade da

pessoa humana, respeitando essa pluralidade, criando mecanismos para

realizá-la e fomentando a tolerância sem a qual difícil se mostra superar o

preconceito e a discriminação.

IV – Competência das Varas de Registro Público para as

ações que buscam a alteração da identidade de gênero do

transexual. Inexistência de ação de Estado

Como dito anteriormente, ao menos em princípio, podem-se vislum-

brar três possibilidades de fixação de competência: i) Varas Cíveis; ii) Varas

de Família; iii) Vara de Registro Público.

Para identificar a competência para julgar esta ação de alteração de

identidade de gênero e nome é preciso lembrar que existem três critérios

para a fixação de competência: i) territorial; ii) funcional; iii) objetivo.

Interessa no presente caso o critério objetivo, que pode basear-se no

valor, pessoa ou matéria, sendo fixado de acordo com as leis de organiza-

ção judiciária. Na experiência do Código de Organização e Divisão Judiciá-

ria do Estado do Rio de Janeiro, observa-se que a competência das Varas

de Família e Registros Públicos são fixadas pela matéria, sendo, pois, de

natureza absoluta.

A alteração do prenome e do sexo enquadram-se nas matérias que

deveriam ser elencadas em razão da matéria, afastando,

ipso facto

, a com-

petência genérica das Varas Cíveis. Nesse diapasão, o artigo 84 do COD-

JERJ assim se pronuncia: “os Juízes de Direito das Varas Cíveis têm com-

petência genérica e plena na matéria de sua denominação, inclusive no

que se refere às causas de reduzido valor econômico ou de menor com-