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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 213-276, 1º sem. 2017
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TESE
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Em outras palavras, as assertivas acima expostas levam à conclusão
de que a regra do artigo 55 da Lei 9.009/95 é incompatível com o impera-
tivo constitucional da proteção do consumidor, quando aplicada na rela-
ção de consumo deduzida em juízo e em favor do fornecedor causador
da demanda. Isto porque, em última análise, pode se dizer que tal injusta
premiação legal se constitui em relevante causa de enfraquecimento da
própria política constitucional de proteção do consumidor no mercado de
consumo.
Assim, fixa-se a segunda premissa deste tema, de que a norma de
desobrigação em comento, aplicada nos Juizados Especiais Cíveis em pri-
meiro grau de jurisdição, em favor do Réu fornecedor vencido e hipersu-
ficiente, contemporaneamente, é desprovida de valor axiológico, ou seja,
é vazia de conteúdo e razão e ainda confronta o postulado constitucional
da política de proteção do consumidor, tendo, por isso, feição de privilégio
infundado e de norma sem função.
4. SOLUÇÕES PARA VALIDAÇÃO CONSTITUCIONAL DA REGRA POSTA NA
PRIMEIRA PARTE DO ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95.
Com base na proposição anteriormente fixada de que a exoneração
conferida pelo artigo 55 da Lei 9.099/95 acaba por criar inconstitucional
benefício ao fornecedor hipersuficiente vencido e causador da demanda e
por enfraquecer a própria política de proteção do consumidor no mercado
de consumo chegamos à ideia de que necessário é buscar meios para vali-
dação constitucional daquela norma.
Neste último capítulo, o que se propõe é sugerir a deflagração de al-
teração legislativa ou interpretação válida para a norma posta no artigo 55
da Lei 9.099/95. A ideia de indicar interpretação para legitimação consti-
tucional daquela norma tem por fim buscar o aproveitamento desta e sua
aplicação apenas nas hipóteses em que a sua subsunção cumpra função
de dar concretude à normativa constitucional. E ainda, de outra verten-
te, busca-se com este conceito afastar a subsunção legal na hipótese da
aplicação de a isenção acabar por descumprir a norma constitucional, que
é o caso em estudo, do fornecedor vencido e causador determinante da
demanda deduzida nos Juizados Especiais Cíveis.