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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 213-276, 1º sem. 2017

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TESE

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portamento pernicioso dos fornecedores de produtos e serviços de massa

(atos desviantes), há que se afastar qualquer argumento em favor destes

com base na ideia de desatendimento dos princípios postos no artigo 4º,

III, da Lei 8.078/90, eis que incidem os princípios gerais de Direito, de que a

ninguém é dado se beneficiar de sua própria torpeza e de que é vedado o

enriquecimento sem causa.

Segundo porque, em verdade, respaldada na ideologia da função

promocional do direito e as correspondentes técnicas do encorajamento

ou desencorajamento, há a real perspectiva de tal solução servir para via-

bilizar a concretização dos demais princípios da política nacional de rela-

ções de consumo, e em especial, o previsto no inciso V do mesmo artigo

90

da Lei 8.078/90, que trata do incentivo à criação pelos fornecedores

de meios eficientes de controle de qualidade de seus produtos e serviços,

assim como mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo.

Sobre a função promocional do direito e as técnicas do encorajamen-

to ou desencorajamento, são pertinentes as seguintes considerações:

Em uma primeira aproximação, a diferença entre o ordena-

mento com função protetivo-repressiva e o ordenamento

com função promocional pode ser descrita do modo a seguir.

Em relação a um sistema normativo, os atos humanos podem

distinguir-se em atos conformes e atos desviantes. Pois bem,

em relação aos atos conformes, a técnica do desencorajamen-

to visa a proteger o seu exercício, tutelando a possibilidade de

fazer ou não fazer, caso se trate de atos permitidos, a possibi-

lidade de fazer, caso se trate de atos obrigatórios, e a possibi-

lidade de não fazer caso se trate de atos proibidos. Em relação

aos atos desviantes, a técnica do desencorajamento tem por

alvo, atribuindo-lhes determinadas consequências, apenas os

atos desviantes por defeito, os atos propriamente não confor-

mes, e limita-se a tolerar – não lhes atribuindo qualquer efeito

90 V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de pro-

dutos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;