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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 213-276, 1º sem. 2017
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TESE
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moderna ordemmercantil e com inéditas formas comerciais e
jurídicas, adicionado ao acesso à informação e à educação por
um tecido social que tinha apenas o básico do básico.
Proponho uma volta ao passado, especificamente aos idos de
1980. Naquela época seria dificílimo imaginarmos uma com-
pra feita aqui no Brasil de uma especiaria da Índia, vendida
pela França e importada por um
site
americano hospedado
em Tóquio, sem sair de casa, sem usar moeda viva, sem tocar
no produto.
Até para os pensamentos mais hodiernos e visionários era
algo provável. Nem para os mais otimistas, essa realidade
chegaria tão rápido e com tamanho volume negocial.
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E de igual forma, não pode o legislador prever que o Juizado Espe-
cial Cível se tornaria o grande portal de acesso à justiça e principalmente
vocacionado à resolução de conflitos da massificação do consumo, estes
causados, nas citadas palavras de Antônio Aurélio Abi-Ramia, “pela propa-
gação das relações humanas e processo de globalização da economia” e,
acrescente-se, pelo comportamento nocivo dos fornecedores. Sendo im-
portante anotar ainda a ideia deste autor, que vem ao encontro da ideia
aqui sustentada, no sentido de que “não podemos conceber que nosso
legislador, por mais visionário que fosse, esperasse tamanha multiplicação
das relações e avanços dos meios de comunicação de forma tão veloz.”
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E, em conformidade com o exposto, se mostra pertinente o alerta fei-
to por Pietro Perlingieri sobre a adequada proteção do consumidor diante
da atmosfera hodierna em que se estabelece o mercado econômico:
Omercado, coloca-se, de maneira extremamente articulada e
complexa;ofenômenodaglobalizaçãoafetouprofundamente
a concepção tradicional da economia, de maneira que esta
não se identifica mais nos limitados confins territoriais do
83 DUARTE, Antônio Aurélio Abi-Ramia.
Flexibilização Procedimental nos Juizados Especiais Estaduais.
op.cit., p. 101.
84 DUARTE, Antônio Aurélio Abi-Ramia.
Flexibilização Procedimental nos Juizados Especiais Estaduais.
op.cit., p. 102.