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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 213-276, 1º sem. 2017

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TESE

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moderna ordemmercantil e com inéditas formas comerciais e

jurídicas, adicionado ao acesso à informação e à educação por

um tecido social que tinha apenas o básico do básico.

Proponho uma volta ao passado, especificamente aos idos de

1980. Naquela época seria dificílimo imaginarmos uma com-

pra feita aqui no Brasil de uma especiaria da Índia, vendida

pela França e importada por um

site

americano hospedado

em Tóquio, sem sair de casa, sem usar moeda viva, sem tocar

no produto.

Até para os pensamentos mais hodiernos e visionários era

algo provável. Nem para os mais otimistas, essa realidade

chegaria tão rápido e com tamanho volume negocial.

83

E de igual forma, não pode o legislador prever que o Juizado Espe-

cial Cível se tornaria o grande portal de acesso à justiça e principalmente

vocacionado à resolução de conflitos da massificação do consumo, estes

causados, nas citadas palavras de Antônio Aurélio Abi-Ramia, “pela propa-

gação das relações humanas e processo de globalização da economia” e,

acrescente-se, pelo comportamento nocivo dos fornecedores. Sendo im-

portante anotar ainda a ideia deste autor, que vem ao encontro da ideia

aqui sustentada, no sentido de que “não podemos conceber que nosso

legislador, por mais visionário que fosse, esperasse tamanha multiplicação

das relações e avanços dos meios de comunicação de forma tão veloz.”

84

E, em conformidade com o exposto, se mostra pertinente o alerta fei-

to por Pietro Perlingieri sobre a adequada proteção do consumidor diante

da atmosfera hodierna em que se estabelece o mercado econômico:

Omercado, coloca-se, de maneira extremamente articulada e

complexa;ofenômenodaglobalizaçãoafetouprofundamente

a concepção tradicional da economia, de maneira que esta

não se identifica mais nos limitados confins territoriais do

83 DUARTE, Antônio Aurélio Abi-Ramia.

Flexibilização Procedimental nos Juizados Especiais Estaduais.

op.cit., p. 101.

84 DUARTE, Antônio Aurélio Abi-Ramia.

Flexibilização Procedimental nos Juizados Especiais Estaduais.

op.cit., p. 102.