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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 213-276, 1º sem. 2017

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TESE

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jurídico – os atos desviantes por excesso, isto é, os atos super-

conformes (as chamadas ações super-rogatórias).

Ao contrário, a técnica do encorajamento visa não apenas a

tutelar, mas também a provocar o exercício dos atos confor-

mes, desequilibrando, no caso de atos permitidos, a possibili-

dade de fazer e a possibilidade de não fazer, tornando os atos

obrigatórios particularmente atraentes e os atos proibidos,

particularmente repugnantes. (...) A introdução da técnica

do encorajamento reflete uma verdadeira transformação na

função do sistema normativo como um todo e no modo de

realizar o controle social. Além disso, assinala a passagem de

um controle passivo-mais preocupado em desfavorecer as

ações nocivas do que em favorecer as vantajosas – para um

controle ativo- em favorecer as ações vantajosas mais do que

em desfavorecer as nocivas.

91

Em síntese, a opinião é de que, com base na técnica do encorajamen-

to, se os fornecedores arcarem com o pagamento dos custos totais da

judicialização das lides que deram causa – decorrentes de suas políticas

corporativas maléficas – terão incentivo maior para conter em sede admi-

nistrativa os abusos e rever sua política interna de resolução administrati-

va de conflitos, tornando-a verdadeiramente eficaz. Assim, haverá prová-

vel chance para diminuição das demandas de massa e cumprimento eficaz

da política de proteção do consumidor no Brasil.

A respeito deste assunto Antônio Aurélio Abi-Ramia com muita pro-

priedade adverte:

Não podemos conceber a atuação judiciária como serviço de

‘balcão’ (autêntico faz-tudo), escancarado e aberto para toda

a sorte de mazelas, um verdadeiro pronto atendimento para

as mais diversas picuinhas sociais, resumindo, a cura para

todo o mal.

91 BOBBIO, Norberto.

Da Estrutura à função.

op. cit., p. 14/15.