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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 213-276, 1º sem. 2017
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TESE
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jurídico – os atos desviantes por excesso, isto é, os atos super-
conformes (as chamadas ações super-rogatórias).
Ao contrário, a técnica do encorajamento visa não apenas a
tutelar, mas também a provocar o exercício dos atos confor-
mes, desequilibrando, no caso de atos permitidos, a possibili-
dade de fazer e a possibilidade de não fazer, tornando os atos
obrigatórios particularmente atraentes e os atos proibidos,
particularmente repugnantes. (...) A introdução da técnica
do encorajamento reflete uma verdadeira transformação na
função do sistema normativo como um todo e no modo de
realizar o controle social. Além disso, assinala a passagem de
um controle passivo-mais preocupado em desfavorecer as
ações nocivas do que em favorecer as vantajosas – para um
controle ativo- em favorecer as ações vantajosas mais do que
em desfavorecer as nocivas.
91
Em síntese, a opinião é de que, com base na técnica do encorajamen-
to, se os fornecedores arcarem com o pagamento dos custos totais da
judicialização das lides que deram causa – decorrentes de suas políticas
corporativas maléficas – terão incentivo maior para conter em sede admi-
nistrativa os abusos e rever sua política interna de resolução administrati-
va de conflitos, tornando-a verdadeiramente eficaz. Assim, haverá prová-
vel chance para diminuição das demandas de massa e cumprimento eficaz
da política de proteção do consumidor no Brasil.
A respeito deste assunto Antônio Aurélio Abi-Ramia com muita pro-
priedade adverte:
Não podemos conceber a atuação judiciária como serviço de
‘balcão’ (autêntico faz-tudo), escancarado e aberto para toda
a sorte de mazelas, um verdadeiro pronto atendimento para
as mais diversas picuinhas sociais, resumindo, a cura para
todo o mal.
91 BOBBIO, Norberto.
Da Estrutura à função.
op. cit., p. 14/15.