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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 213-276, 1º sem. 2017
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TESE
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Sobre o tema da interpretação sistemática, axiológica e literal cabe a
seguinte anotação feita por Pietro Perligieri:
O brocardo
in claris non fit interpretativo
apóia-se no pres-
suposto de que a norma seja uma unidade lógica bem isola-
da empiricamente. Todavia, sem ‘confundir a norma com o
artigo de lei visto em sua exterioridade’, ela é sempre fruto
da sua colocação no âmbito do sistema. A norma nunca está
sozinha, mas existe e exerce a sua função dentro do ordena-
mento, e o seu significado muda com o dinamismo e a com-
plexidade do próprio ordenamento; de forma que se impõe
uma interpretação evolutiva da lei. (...)
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A interpretação é, portanto, por definição, lógico-sistemática e teleo-
lógica-axiológica, isto é, finalizada à realização dos valores constitucionais.
Como visto, a ausência de valor fundamental a proteger impresso
na norma do artigo 55 da Lei 9.099/95, quando subsumida à hipótese de
aplicação em favor do fornecedor hipersuficiente, vencido e causador da
demanda nos juizados especiais cíveis, por si só já parece ser ilação segura
a fim de fundamentar a sua disfunção constitucional.
Não bastasse esse argumento, facilmente identificáveis são os pre-
sumíveis efeitos negativos e pragmáticos, no mundo do ser, desta exo-
neração dada ao fornecedor para a política constitucional de proteção do
consumidor no mercado de consumo, que são: 1) o fomento da manuten-
ção do comportamento descompromissado dos fornecedores de massa
quanto à efetiva inibição de conflitos e resolução dos mesmos administra-
tivamente; 2) judicialização em enorme escala dos conflitos de interesses
de consumo.
Noque tangeà ideiadequeos fornecedoreshipersuficientes contribuem
para a massificação processual, expõe Antônio Aurélio Abi-Ramia Duarte:
(...) uma enormidade de empresas preferem suportar o ajui-
zamento de milhares de feitos a investir melhor no seu campo
78 PERLINGIERI, Pietro.
O Direito Civil na Legalidade Constitucional.
op. cit., p.217, p. 617 e 618.