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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 213-276, 1º sem. 2017

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TESE

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vencido na relação processual deva ser privilegiado com a exoneração pos-

ta no artigo 55 da Lei 9.099/95? Em outras palavras, diante da realidade

judiciária mostrada, a dispensa posta no artigo 55 da Lei 9099/90, aplicada

na hipótese em exame, cumpriria o imperativo constitucional de proteção

e defesa do consumidor no mercado de consumo ou seria regra validada

por qualquer outra norma constitucional?

E, deste modo, a apreciação seguirá na busca da qualificação da ra-

zoabilidade da norma, através da

mens legis

e também através dos seus

efeitos produzidos no mundo dos fatos.

Planeja-se expor argumentos em desfavor da subsunção legal da re-

gra do artigo 55 da Lei 9.099/95 no caso em exame, sob o enfoque da inter-

pretação axiológica, sistemática e teleológica. E ainda abordar os efeitos

da aplicação resignada desta norma no mundo do ser, ou seja, o impacto

da acrítica aplicabilidade desta regra no mercado de consumo e na realida-

de judiciária.

Numa primeira apreciação, pensa-se que, se deve buscar a qualifica-

ção desta razoabilidade, ou não, através da

mens legis

ou seu perfil axioló-

gico. Pietro Perlingieri, com muita propriedade, expõe que “um sistema,

se for fundado sobre princípios, só pode ser fundado sobre valores. O per-

fil axiológico, quanto aquele lógico, é inerente a qualquer ordenamento

jurídico.”

71

Diante disso, com facilidade, pode-se identificar que genericamente o

fundamento valorativo para a existência da regra posta no artigo 55 da Lei

9.099/95 é permitir a ampla materialização do acesso à justiça. Como já men-

cionado, a ideia do acesso à justiça deve ser encarada não só apenas pelo as-

pecto formal, mas também e principalmente através da criação de mecanis-

mos legais que permitam a concretização desta garantia. Nesta perspectiva,

em análise superficial e teórica, pode-se afirmar que a

mens legis

desta nor-

ma e estudo é plenamente compatível com a ordem constitucional vigente,

eis que retrata em seu cerne um valor constitucional de primeira grandeza.

71 PERLINGIERI, Pietro.

O Direito Civil na Legalidade Constitucional

. op. cit., p. 133.