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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 213-276, 1º sem. 2017
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TESE
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vencido na relação processual deva ser privilegiado com a exoneração pos-
ta no artigo 55 da Lei 9.099/95? Em outras palavras, diante da realidade
judiciária mostrada, a dispensa posta no artigo 55 da Lei 9099/90, aplicada
na hipótese em exame, cumpriria o imperativo constitucional de proteção
e defesa do consumidor no mercado de consumo ou seria regra validada
por qualquer outra norma constitucional?
E, deste modo, a apreciação seguirá na busca da qualificação da ra-
zoabilidade da norma, através da
mens legis
e também através dos seus
efeitos produzidos no mundo dos fatos.
Planeja-se expor argumentos em desfavor da subsunção legal da re-
gra do artigo 55 da Lei 9.099/95 no caso em exame, sob o enfoque da inter-
pretação axiológica, sistemática e teleológica. E ainda abordar os efeitos
da aplicação resignada desta norma no mundo do ser, ou seja, o impacto
da acrítica aplicabilidade desta regra no mercado de consumo e na realida-
de judiciária.
Numa primeira apreciação, pensa-se que, se deve buscar a qualifica-
ção desta razoabilidade, ou não, através da
mens legis
ou seu perfil axioló-
gico. Pietro Perlingieri, com muita propriedade, expõe que “um sistema,
se for fundado sobre princípios, só pode ser fundado sobre valores. O per-
fil axiológico, quanto aquele lógico, é inerente a qualquer ordenamento
jurídico.”
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Diante disso, com facilidade, pode-se identificar que genericamente o
fundamento valorativo para a existência da regra posta no artigo 55 da Lei
9.099/95 é permitir a ampla materialização do acesso à justiça. Como já men-
cionado, a ideia do acesso à justiça deve ser encarada não só apenas pelo as-
pecto formal, mas também e principalmente através da criação de mecanis-
mos legais que permitam a concretização desta garantia. Nesta perspectiva,
em análise superficial e teórica, pode-se afirmar que a
mens legis
desta nor-
ma e estudo é plenamente compatível com a ordem constitucional vigente,
eis que retrata em seu cerne um valor constitucional de primeira grandeza.
71 PERLINGIERI, Pietro.
O Direito Civil na Legalidade Constitucional
. op. cit., p. 133.