Background Image
Table of Contents Table of Contents
Previous Page  237 / 306 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 237 / 306 Next Page
Page Background

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 213-276, 1º sem. 2017

u

237

u

TESE

u

Não se pode ignorar, ademais, como possível justificativa a

este fenômeno, a inabilidade da tutela administrativo-regula-

tória e judicial- coletiva em solucionar problemas consumeris-

tas, que acaba deixando saldo residual para os Juizados. (...)

Por fim, também é natural que numa sociedade massificada e

calcada no consumo, com uma crescente oferta de produtos

e serviços, prevaleçam demandas desta espécie.

52

E tal realidade, que é sensível a qualquer operador do Direito, vem se

tornando cada vez mais tormentosa para a política judiciária brasileira. O

consumo em massa gera a demanda em massa. E, consequentemente, o

assoberbamento do Judiciário e prejuízo para a duração razoável do pro-

cesso e sua efetividade.

53

E, por conseguinte, prejuízo para o próprio con-

sumidor jurisdicionado.

Vejamos as considerações de Adolfo Mamuro Nishiyama neste mes-

mo sentido:

O Juizado Especial facilita em muito a postulação do con-

sumidor nas questões de menor complexidade, tornando a

justiça mais célere e permitindo que todos tenham acesso à

prestação jurisdicional, seguindo os ditames impostos pela

Constituição Federal. No entanto, esse modelo adotado pelo

Brasil corre o risco de tornar-se inócuo, principalmente nos

grandes centros urbanos, onde o número de demandas vêm

crescendo, ao ponto de em vários casos a sessão de concilia-

ção ser marcada para depois de seis meses ou mais do início

do processo.

54

52 FERRAZ, Leslie Shérida. Acesso à

Justiça: Uma análise dos Juizados Especiais Cíveis no Brasil.

op.cit., p. 123.

53 Sobre o acesso à justiça, juizados especiais cíveis e panorama estatístico do Poder Judiciário do Estado do Rio

de Janeiro: DUARTE, Antônio Aurélio Abi-Ramia.

Flexibilização Procedimental nos Juizados Especiais Estaduais.

op.cit. p. 53/69.

54 NISHIYAMA, Adolfo Mamoru.

A Proteção Constitucional do Consumidor.

2ª Edição ed. rev. atual. e ampl.- São

Paulo: Atlas, 2010, p. 192.