

u
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 213-276, 1º sem. 2017
u
242
u
TESE
u
instituições e/ou pessoas que gozam das vantagens de uma
máquina lenta e atravancada (Sadek,2004:12).
64
Em vista do exposto, pode se asseverar que, à primeira vista, parece es-
tar a regra de não incidência do artigo 55 da Lei 9.099/95 emperfeita harmonia
com a normativa constitucional, uma vez que, como já dito, foi criada com o
fim de dar efetivo e material acesso à justiça e na prática é o que acontece.
Contudo, procura-se resposta se estamesma norma de desobrigação é ajusta-
da à normativa constitucional vigente quando o beneficiário for o fornecedor
vencido, considerando os dados fáticos acima descritos.
2.2.DADOS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Neste segundo tópico do segundo capítulo, o que se pretende é
mostrar em números a realidade dos Juizados Especiais Cíveis no Brasil,
a título de ilustração de todo o exposto e justificação do que aqui se pro-
põe. E, para tanto, ambiciona-se utilizar os dados estatísticos coletados
pelo Conselho Nacional de Justiça, que, conforme determinam os artigos
92 I-A e 103-B, parágrafo quarto, incisos VI e VII, da Constituição da Re-
pública Federativa do Brasil, é o órgão do Poder Judiciário competente
para, entre outras funções, controlar a atuação administrativa e financei-
ra do Poder Judiciário e elaborar relatórios estatísticos semestrais sobre
a atuação jurisdicional e relatórios anuais sobre a situação do Poder Ju-
diciário nacional.
65
64 FERRAZ, Leslie Shérida.
Acesso à Justiça: Uma análise dos Juizados Especiais Cíveis no Brasil.
op.cit., p. 134.
65 Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (...) Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se
de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (...) § 4º Compete
ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos de-
veres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da
Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (...) VI - elaborar semestralmente relatório
estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder
Judiciário; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VII - elaborar relatório anual, propondo as provi-
dências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual
deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por
ocasião da abertura da sessão legislativa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).