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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 213-276, 1º sem. 2017
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TESE
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Sobre o assunto, pertinentes são os comentários feitos por Ricardo
Cunha Chimenti sobre os Juizados Especiais Cíveis:
Trata-se de um sistema ágil e simplificado de distribuição da
Justiça pelo Estado. Cuidando das causas do cotidiano de to-
das as pessoas (relações de consumo, cobranças em geral,
direito de vizinhança etc.) independentemente da condição
econômica de cada uma delas, os Juizados Especiais Cíveis
aproximam a justiça e o cidadão comum, combatendo o clima
de impunidade e descontrole que hoje a todos preocupa.
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Adicione-se a ideia de que grande parcela desse movimento popular
de busca da tutela jurisdicional no Juizado Especial Cível se deu também
em função do processo de estabilidade econômica que o país vem experi-
mentando, desde a implantação do Real como moeda, e aliado à existên-
cia e ampla aplicabilidade pelo Judiciário dos preceitos da Lei 8.078/90, o
Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, neste ponto do estudo, busca-se destacar a importân-
cia dos preceitos postos no
caput
do artigo 54 e artigo 55 da Lei 9.099/95,
que, pode-se dizer, abriram as portas da Justiça aos indivíduos, especial-
mente aos consumidores.
2.1. A REALIDADE JUDICIÁRIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
Neste subcapítulo, busca-se tratar da realidade contemporânea judiciá-
ria dos Juizados Especiais Cíveis, sob a perspectiva do direito do consumidor
e suas lides, a partir de dados de pesquisas feitas em âmbito nacional.
A doutrina do Direito do Consumidor ensina que a estabilização da
conjuntura econômica pátria e a globalização trouxeram grandes mudan-
ças no mercado de consumo brasileiro nos últimos 15 anos, de modo a
consolidar a situação de massificação e globalização das relações de con-
47 CHIMENTI, Ricardo Cunha.
Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais
. 13ª Edição. São
Paulo: Saraiva, 2012, p. 32.