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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 213-276, 1º sem. 2017

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TESE

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Sobre o assunto, pertinentes são os comentários feitos por Ricardo

Cunha Chimenti sobre os Juizados Especiais Cíveis:

Trata-se de um sistema ágil e simplificado de distribuição da

Justiça pelo Estado. Cuidando das causas do cotidiano de to-

das as pessoas (relações de consumo, cobranças em geral,

direito de vizinhança etc.) independentemente da condição

econômica de cada uma delas, os Juizados Especiais Cíveis

aproximam a justiça e o cidadão comum, combatendo o clima

de impunidade e descontrole que hoje a todos preocupa.

47

Adicione-se a ideia de que grande parcela desse movimento popular

de busca da tutela jurisdicional no Juizado Especial Cível se deu também

em função do processo de estabilidade econômica que o país vem experi-

mentando, desde a implantação do Real como moeda, e aliado à existên-

cia e ampla aplicabilidade pelo Judiciário dos preceitos da Lei 8.078/90, o

Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, neste ponto do estudo, busca-se destacar a importân-

cia dos preceitos postos no

caput

do artigo 54 e artigo 55 da Lei 9.099/95,

que, pode-se dizer, abriram as portas da Justiça aos indivíduos, especial-

mente aos consumidores.

2.1. A REALIDADE JUDICIÁRIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.

Neste subcapítulo, busca-se tratar da realidade contemporânea judiciá-

ria dos Juizados Especiais Cíveis, sob a perspectiva do direito do consumidor

e suas lides, a partir de dados de pesquisas feitas em âmbito nacional.

A doutrina do Direito do Consumidor ensina que a estabilização da

conjuntura econômica pátria e a globalização trouxeram grandes mudan-

ças no mercado de consumo brasileiro nos últimos 15 anos, de modo a

consolidar a situação de massificação e globalização das relações de con-

47 CHIMENTI, Ricardo Cunha.

Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais

. 13ª Edição. São

Paulo: Saraiva, 2012, p. 32.