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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 213-276, 1º sem. 2017

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TESE

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(Cappelletti e Garth, 1981:72), que reclama pelo reconheci-

mento das diversas espécies de direitos e seu tratamento por

meio de estratégias apropriadas, aderentes à sua natureza

(Friedman, 1981:251, 266-267).

36

Cabe aqui a menção que, antes, porém, já existia a Lei 7244/84,

37

que tratava sobre a criação e funcionamento dos Juizados de Pequenas

Causas, que esteve em vigor até o início da vigência da Lei 9.099/95. Sen-

do pertinente a alusão, mais uma vez, feita por Leslie Shérida Ferraz no

seguinte sentido:

Até a edição da Lei das Pequenas Causas, em 1984, jamais

houve, entre nós, um ‘sistema diferenciado para cuidar de

causas de menor valor ou complexidade’. Tem-se registro,

apenas, de iniciativas pontuais que guardam, em maior ou

menor escala, similitude com os Juizados Especiais: concilia-

ção; arbitragem; simplificação procedimental com base no

valor ou natureza da demanda ou mesmo criação de figuras

diversas do juiz togado.

38

Esta Lei antecessora, conforme Cristina Tereza Gaulia,

39

“foi introdu-

tória de rara felicidade”, eis que trouxe novos ideais para a Justiça Tradi-

cional, preparando o ambiente da época para a chegada da Lei 9.099/95.

Vejamos as considerações feitas:

É preciso que se diga que a Lei nº 9.099/95 teve, na Lei 7244,

de 07 de novembro de 1984, uma antecessora introdutória de

rara felicidade.

36 FERRAZ, Leslie Shérida.

Acesso à Justiça: Uma análise dos Juizados Especiais Cíveis no Brasil.

Rio de Janeiro:

Editora Fundação Getúlio Vargas, 2010. p 27 e 29.

37 Sobre o panorama político e social da época a respeito da criação da Lei 7244/84 até o advento da Lei

9.099/95, confira-se: FERRAZ, Leslie Shérida.

Acesso à Justiça: Uma análise dos Juizados Especiais Cíveis no Brasil.

op.cit., p.30/44.

38 FERRAZ, Leslie Shérida.

Acesso à Justiça: Uma análise dos Juizados Especiais Cíveis no Brasil

. op.cit., p.30.

39 GAULIA, Cristina Tereza.

Juizados Especiais Cíveis. O Espaço do cidadão no Poder Judiciário

. op.cit., p.05/06.