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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 213-276, 1º sem. 2017
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TESE
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(Cappelletti e Garth, 1981:72), que reclama pelo reconheci-
mento das diversas espécies de direitos e seu tratamento por
meio de estratégias apropriadas, aderentes à sua natureza
(Friedman, 1981:251, 266-267).
36
Cabe aqui a menção que, antes, porém, já existia a Lei 7244/84,
37
que tratava sobre a criação e funcionamento dos Juizados de Pequenas
Causas, que esteve em vigor até o início da vigência da Lei 9.099/95. Sen-
do pertinente a alusão, mais uma vez, feita por Leslie Shérida Ferraz no
seguinte sentido:
Até a edição da Lei das Pequenas Causas, em 1984, jamais
houve, entre nós, um ‘sistema diferenciado para cuidar de
causas de menor valor ou complexidade’. Tem-se registro,
apenas, de iniciativas pontuais que guardam, em maior ou
menor escala, similitude com os Juizados Especiais: concilia-
ção; arbitragem; simplificação procedimental com base no
valor ou natureza da demanda ou mesmo criação de figuras
diversas do juiz togado.
38
Esta Lei antecessora, conforme Cristina Tereza Gaulia,
39
“foi introdu-
tória de rara felicidade”, eis que trouxe novos ideais para a Justiça Tradi-
cional, preparando o ambiente da época para a chegada da Lei 9.099/95.
Vejamos as considerações feitas:
É preciso que se diga que a Lei nº 9.099/95 teve, na Lei 7244,
de 07 de novembro de 1984, uma antecessora introdutória de
rara felicidade.
36 FERRAZ, Leslie Shérida.
Acesso à Justiça: Uma análise dos Juizados Especiais Cíveis no Brasil.
Rio de Janeiro:
Editora Fundação Getúlio Vargas, 2010. p 27 e 29.
37 Sobre o panorama político e social da época a respeito da criação da Lei 7244/84 até o advento da Lei
9.099/95, confira-se: FERRAZ, Leslie Shérida.
Acesso à Justiça: Uma análise dos Juizados Especiais Cíveis no Brasil.
op.cit., p.30/44.
38 FERRAZ, Leslie Shérida.
Acesso à Justiça: Uma análise dos Juizados Especiais Cíveis no Brasil
. op.cit., p.30.
39 GAULIA, Cristina Tereza.
Juizados Especiais Cíveis. O Espaço do cidadão no Poder Judiciário
. op.cit., p.05/06.