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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 213-276, 1º sem. 2017

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228

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TESE

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Em outras palavras, Cristina Tereza Gaulia, citando Ana Paula Barcellos,

diz que o acesso à justiça é valor indelevelmente ligado ao macro-valor da

dignidade da pessoa humana e se constitui como um dos elementos do

mínimo existencial.

31

Convém anotar que, para trabalhar de forma objetiva o princí-

pio da dignidade da pessoa humana, deve o Juiz ter emmente

o que tão bem pontua Ana Paula Barcellos,

in verbis

:

‘Na linha do que se identificou no exame sistemático da pró-

pria Carta de 1988, o mínimo existencial que ora se concebe

é composto de quatro elementos, três materiais e um instru-

mental, a saber: a educação fundamental, a saúde, a assistên-

cia aos desamparados e o acesso à justiça. Repita-se, ainda

mais uma vez, que esses quatro pontos correspondem ao nú-

cleo da dignidade da pessoa humana a que se reconhece efi-

cácia jurídica positiva e,

a fortiori

, o status de direito subjetivo

exigível do Poder Judiciário.’ (...)

Por último, a segurança do acesso à dignidade somente se faz

possível através de instrumento de efetivação destes compo-

nentes essenciais do macrovalor constitucional, com o pleno

acesso do cidadão à justiça.

32

E nesta conjuntura, no Brasil, o acesso à justiça em sua concepção

qualificada ganhou lugar de destaque a partir da Constituição da República

Federativa do Brasil de 1988.

Da análise da Constituição da República Federativa do Brasil é possível

inferir que o legislador constituinte fixou firme normativa sobre o acesso à

31 O conceito de “mínimo existencial”, segundo o Professor Ricardo Lobo Torres, é definido como sendo “ o

conjunto imprescindível de condições iniciais para o exercício da liberdade”. TORRES, Ricardo Lobo.

apud

GAU-

LIA, Cristina Tereza.

Juizados Especiais Cíveis. O Espaço do cidadão no Poder Judiciário.

Rio de Janeiro: Renovar,

2005. p. 64.

32 GAULIA, Cristina Tereza.

Juizados Especiais Cíveis. O Espaço do cidadão no Poder Judiciário

. Rio de Janeiro:

Renovar, 2005. p 65/66.