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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 213-276, 1º sem. 2017

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TESE

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A expressão acesso à justiça é reconhecidamente de difícil

definição, mas serve para determinar duas finalidades bási-

cas do sistema jurídico- o sistema pelo qual as pessoas po-

dem reivindicar seus direitos e/ou resolver seus litígios sob os

auspícios do Estado. Primeiro, o sistema deve ser igualmente

acessível a todos; segundo, ele deve produzir resultados que

sejam individual e socialmente justos. (...)

27

Segundo os estudos dos autores acima citados, a temática do acesso

à justiça, que, nos séculos dezoito e dezenove, e até então tinha status de

direito natural, e era entendido como o direito formal de propor ou con-

testar uma ação, a partir do crescimento das sociedades do laissez–faire

passou a ser objeto de transformação. Vejamos as considerações feitas:

O conceito de acesso à justiça tem sofrido uma transforma-

ção importante, correspondente a uma mudança equivalente

no estudo e ensino do processo civil.

Nos estados liberais ‘burgueses’ dos séculos dezoito e deze-

nove, os procedimentos adotados para solução dos litígios

civis refletiam a filosofia essencialmente individualista dos

direitos, então vigorante. Direito ao acesso à proteção judi-

cial significava essencialmente o direito

formal

do indivíduo

agravado de propor ou contestar a ação. A teoria era a de

que, embora o acesso à justiça pudesse ser um ‘direito na-

tural’, os direitos naturais não necessitavam de uma ação do

Estado para sua proteção. Esses direitos eram considerados

anteriores ao Estado; sua preservação exigia apenas que o Es-

tado não permitisse que eles fossem infringidos por outros. O

Estado, portanto, permanecia passivo, com relação a proble-

mas tais como a aptidão de uma pessoa para reconhecer seus

direitos e defendê-los adequadamente,

na prática

.

28

27 CAPELLETTI, Mauro E GARTH, Bryant.

Acesso à Justiça.

Tradução Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio

Fabris Editor, 2002. p. 08.

28 CAPELLETTI, Mauro E GARTH, Bryant.

Acesso à Justiça

. op. cit., p.09.