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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 213-276, 1º sem. 2017

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TESE

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Diante destas ideias, parece plausível entender possível que um pre-

ceito infraconstitucional se apresente, a primeira vista, como uma regra,

em tese, perfeitamente harmonizada com a ordem constitucional vigente,

mas, que quando avaliado seu desempenho no mundo do ser, se mostre

absolutamente desfuncionalizada constitucionalmente. Em outras pa-

lavras, a desfuncionalização constitucional assim, pode-se dizer, seria a

constatação de que preceito infraconstitucional aparentemente e em tese

amoldado aos valores de maior grandeza, na hipótese do caso concreto e

no mundo fático, funcione como um obstáculo à concretização dos inte-

resses constitucionais.

Por conseguinte, neste primeiro momento em que tratamos de tema

essencialmente preparatório do mote principal deste estudo possível é

fixar a premissa de que as normas constitucionais postas nos artigos 5º,

XXXII e 170, V da CRFB/88, em virtude de sua natureza jurídica qualificada,

têm feição de norma suprema e central e que devem ser orientadoras de

todas as normas infraconstitucionais integrantes do ordenamento jurídi-

co, que, por sua vez, com elas só se mostrarão integralmente compatíveis

se, igualmente no âmbito teórico e fático, servirem ao seu propósito cons-

titucional, a saber: a promoção e o fortalecimento da política constitucio-

nal de proteção do consumidor.

2- A REGRA DO ARTIGO 55 DA LEI 9.099/95 E O ACESSO À JUSTIÇA.

No segundo capítulo o que se almeja é ponderar sobre o objeto legis-

lativo infraconstitucional desse estudo e o fundamento valorativo de sua

existência. Assim, será tratado sobre a origem da Lei 9.099/95 e sua base

axiológica, que é o acesso à justiça.

O acesso à justiça é tema que vem sendo estudado há décadas pela

doutrina, tanto a estrangeira quanto a pátria.

26

Neste ponto cabe a men-

ção aos estudos feitos por Mauro Cappelleti e Bryant Garth, que com muita

propriedade reconheceram que:

26 A respeito do tema pertinente é a exposição feita em: DUARTE, Antônio Aurélio Abi-Ramia.

Flexibilização

Procedimental nos Juizados Especiais Estaduais.

Rio de Janeiro: Editora JC, 2014. p. 25/33, que expõe e reúne

abordagens de Mauro Capelletti, Paulo Cezar Pinheiro Carrneiro, Leonardo Greco e Humberto Dalla Bernardina

de Pinho, sobre o acesso à justiça.