Background Image
Table of Contents Table of Contents
Previous Page  227 / 306 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 227 / 306 Next Page
Page Background

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 213-276, 1º sem. 2017

u

227

u

TESE

u

A transformação aludida, que foi deflagrada a partir da disseminação

do ideal de justiça social e transformação do conceito dos direitos huma-

nos, conforme afirma Cappelletti, resultou em salutar releitura do tema

acesso à justiça e na consolidação de sua nova acepção. Acepção esta que

assumiu dupla face, uma vez que se passou a considerar não apenas o

acesso formal à justiça, mas, de igual modo, a se garantir o acesso material,

ou efetivo. Sobre o assunto:

À medida em que as sociedades do laissez–faire cresceram em

tamanho e complexidade, o conceito de direitos humanos pas-

sou a sofrer uma transformação radical. A partir do momen-

to em que as ações e relacionamentos assumiram, cada vez

mais, caráter coletivo que individual, as sociedades modernas

necessariamente deixaram para trás a visão individualista dos

direitos, refletida nas ‘declarações de direitos’, típicas dos sé-

culos dezoito e dezenove. O movimento fez-se no sentido de

reconhecer os direitos e deveres sociais dos governos, comu-

nidades, associações e indivíduos (...). Esses novos direitos hu-

manos, exemplificados pelo preâmbulo da Constituição Fran-

cesa de 1946, são, antes de tudo, os necessários para tornar

efetivos

, quer dizer, realmente

acessíveis

a todos, os direitos

antes proclamados. (...) Não é surpreendente, portanto, que

o direito ao acesso efetivo à justiça tenha ganho particular

atenção na medida em que as reformas do

welfare state

têm

procurado armar os indivíduos de novo direitos substantivos

em sua qualidade de consumidores, locatários, empregados, e,

mesmo cidadãos. (....)

29

Acrescente-se que a partir desta mudança, que imprimiu conteúdo

substancial ou qualificado ao acesso à justiça, este direito passou a ser en-

carado “como requisito fundamental – o mais básico dos direitos huma-

nos- de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir, e

não apenas proclamar os direitos de todos.”

30

29 CAPELLETTI, Mauro E GARTH, Bryant.

Acesso à Justiça.

op. cit., p.10.

30 CAPELLETTI, Mauro E GARTH, Bryant.

Acesso à Justiça

. op. cit., p.12.