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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 213-276, 1º sem. 2017
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TESE
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Ademais, recentemente, foi editado o Plano Nacional de Consumo e
Cidadania, através do Decreto 7963, de 15/03/2013, que em seu conjunto
reafirma a ideia da existência, no Brasil, de política pública de proteção do
consumidor e de sua origem constitucional.
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Destarte, pode-se apreender que a instituição de política constitucio-
nal de proteção do consumidor realizada em 1988, através da Carta Mag-
na, foi o grande marco normativo em nosso ordenamento jurídico sobre o
tema. E este postulado que tem superior força e que está em plena vigên-
cia vem ganhando, desde então e cada vez mais, concretude através da
atividade normativa infraconstitucional.
De acordo com a metodologia civil constitucional, pode-se afirmar
ainda que este postulado constitucional, além de conter comando positivo
dirigido aos Três Poderes
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também determina clara orientação ao intér-
prete de toda e qualquer norma infraconstitucional, de modo a vincular o
seu conteúdo material - proteção do consumidor - a toda e qualquer ativi-
dade hermenêutica.
E sobre este tópico se mostra relevante ter em mente, como ensi-
na Pietro Perlingieri, que as normas constitucionais têm função normativa
centralizadora, são hierarquicamente superiores e contêm valores norma-
tivos determinantes, que devem incidir nos campos do dever-ser, mas tam-
bém no plano dos comportamentos do dever-fazer.
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Acrescente-se ainda
que expressiva e determinante é a ideia de posição central das normas
constitucionais, que é conceito que se alinha à ideia de supremacia. Como
bem explica Pietro Perlingieri:
Em um ordenamento complexo como o vigente, caracteriza-
do pela indiscutível supremacia das normas constitucionais,
estas não podem deixar de ter uma posição central. De tal
17 MIRAGEM, Bruno. “O Plano Nacional de Consumo e Cidadania- Comentários ao Dec. 7.963, de 15/03/2013”.
Revista de Direito do Consumidor
. Ano 22. Volume 86. Ed Revista dos Tribunais, p. 281.
18 BARROSO, Luís Roberto.
Curso de Direito Constitucional Contemporâneo
. 4ª Edição. São Paulo: Saraiva. 2013.
p. 378/380.
19 PERLINGIERI, Pietro.
O Direito Civil na Legalidade Constitucional
. Tradução: Maria Cristina de Cicco. Rio de
Janeiro:Renovar,2008. p. 205/207.