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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 213-276, 1º sem. 2017

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TESE

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Ademais, recentemente, foi editado o Plano Nacional de Consumo e

Cidadania, através do Decreto 7963, de 15/03/2013, que em seu conjunto

reafirma a ideia da existência, no Brasil, de política pública de proteção do

consumidor e de sua origem constitucional.

17

Destarte, pode-se apreender que a instituição de política constitucio-

nal de proteção do consumidor realizada em 1988, através da Carta Mag-

na, foi o grande marco normativo em nosso ordenamento jurídico sobre o

tema. E este postulado que tem superior força e que está em plena vigên-

cia vem ganhando, desde então e cada vez mais, concretude através da

atividade normativa infraconstitucional.

De acordo com a metodologia civil constitucional, pode-se afirmar

ainda que este postulado constitucional, além de conter comando positivo

dirigido aos Três Poderes

18

também determina clara orientação ao intér-

prete de toda e qualquer norma infraconstitucional, de modo a vincular o

seu conteúdo material - proteção do consumidor - a toda e qualquer ativi-

dade hermenêutica.

E sobre este tópico se mostra relevante ter em mente, como ensi-

na Pietro Perlingieri, que as normas constitucionais têm função normativa

centralizadora, são hierarquicamente superiores e contêm valores norma-

tivos determinantes, que devem incidir nos campos do dever-ser, mas tam-

bém no plano dos comportamentos do dever-fazer.

19

Acrescente-se ainda

que expressiva e determinante é a ideia de posição central das normas

constitucionais, que é conceito que se alinha à ideia de supremacia. Como

bem explica Pietro Perlingieri:

Em um ordenamento complexo como o vigente, caracteriza-

do pela indiscutível supremacia das normas constitucionais,

estas não podem deixar de ter uma posição central. De tal

17 MIRAGEM, Bruno. “O Plano Nacional de Consumo e Cidadania- Comentários ao Dec. 7.963, de 15/03/2013”.

Revista de Direito do Consumidor

. Ano 22. Volume 86. Ed Revista dos Tribunais, p. 281.

18 BARROSO, Luís Roberto.

Curso de Direito Constitucional Contemporâneo

. 4ª Edição. São Paulo: Saraiva. 2013.

p. 378/380.

19 PERLINGIERI, Pietro.

O Direito Civil na Legalidade Constitucional

. Tradução: Maria Cristina de Cicco. Rio de

Janeiro:Renovar,

2008. p. 205/207.