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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 213-276, 1º sem. 2017
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TESE
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rotado de conflitos de consumo e que poderiam ser facilmente prevenidos
ou solucionados em sede extrajudicial.
E para se alcançar este fim, necessário seria rastrear as causas primá-
rias e secundárias de formação desta realidade de litigiosidade em massa
das relações de consumo, o que não nos cabe neste estudo.
E aqui, sem qualquer pretensão de estatuir verdades absolutas e pre-
gar a solução definitiva para esta questão, o que se propõe é indicar um
possível fomentador desta realidade e enfraquecedor da política nacional
de proteção do consumidor, que é a dispensa legal do pagamento das des-
pesas processuais, em primeiro grau de jurisdição, para o fornecedor cau-
sador da demanda nos Juizados Especiais Cíveis.
Assim, sob o enfoque do direito civil constitucional e também pas-
sando pelo direito processual civil, o direito instrumental, o objetivo deste
trabalho é lançar argumentos a propósito da incompatibilidade da previ-
são legal da primeira parte do artigo 55 da Lei 9.099/95 com o comando
constitucional de proteção do consumidor, pensada sob a perspectiva do
réu fornecedor, quando hipersuficiente e vencido na relação processual
deduzida em sede dos Juizados Especiais Cíveis. E, por fim, indicar solu-
ções para sua validação constitucional.
1- A ORIGEM CONSTITUCIONAL DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR E SUA FUNÇÃO VALIDADORA DE TODA A DISCIPLINA NOR-
MATIVA INFRACONSTITUCIONAL.
Neste primeiro capítulo do trabalho, a pretensão é tratar da origem
constitucional da política de proteção e defesa do consumidor e, de acor-
do com a metodologia do direito civil constitucional, abordar a sua função
validadora de todo o conjunto de normas infraconstitucionais, diante da
unicidade do sistema normativo brasileiro.
É assente na doutrina que a promulgação da Constituição da Repúbli-
ca Federativa, em 1988, inaugurou nova era quanto ao tema da proteção
das relações de consumo; e III - promoção da educação para o consumo, incluída a qualificação e capacitação
profissional em defesa do consumidor.