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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 213-276, 1º sem. 2017

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TESE

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rotado de conflitos de consumo e que poderiam ser facilmente prevenidos

ou solucionados em sede extrajudicial.

E para se alcançar este fim, necessário seria rastrear as causas primá-

rias e secundárias de formação desta realidade de litigiosidade em massa

das relações de consumo, o que não nos cabe neste estudo.

E aqui, sem qualquer pretensão de estatuir verdades absolutas e pre-

gar a solução definitiva para esta questão, o que se propõe é indicar um

possível fomentador desta realidade e enfraquecedor da política nacional

de proteção do consumidor, que é a dispensa legal do pagamento das des-

pesas processuais, em primeiro grau de jurisdição, para o fornecedor cau-

sador da demanda nos Juizados Especiais Cíveis.

Assim, sob o enfoque do direito civil constitucional e também pas-

sando pelo direito processual civil, o direito instrumental, o objetivo deste

trabalho é lançar argumentos a propósito da incompatibilidade da previ-

são legal da primeira parte do artigo 55 da Lei 9.099/95 com o comando

constitucional de proteção do consumidor, pensada sob a perspectiva do

réu fornecedor, quando hipersuficiente e vencido na relação processual

deduzida em sede dos Juizados Especiais Cíveis. E, por fim, indicar solu-

ções para sua validação constitucional.

1- A ORIGEM CONSTITUCIONAL DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO

CONSUMIDOR E SUA FUNÇÃO VALIDADORA DE TODA A DISCIPLINA NOR-

MATIVA INFRACONSTITUCIONAL.

Neste primeiro capítulo do trabalho, a pretensão é tratar da origem

constitucional da política de proteção e defesa do consumidor e, de acor-

do com a metodologia do direito civil constitucional, abordar a sua função

validadora de todo o conjunto de normas infraconstitucionais, diante da

unicidade do sistema normativo brasileiro.

É assente na doutrina que a promulgação da Constituição da Repúbli-

ca Federativa, em 1988, inaugurou nova era quanto ao tema da proteção

das relações de consumo; e III - promoção da educação para o consumo, incluída a qualificação e capacitação

profissional em defesa do consumidor.