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ARTIGOS

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 17-24, 1º sem. 2017

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cimento; c) os critérios de competência; d) a definição da competência na

experiência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

II – Distinção entre orientação sexual e identidade de gênero

Algumas vezes por preconceito, outras por ignorância, vê-se não ser

raro haver profunda confusão conceitual entre orientação sexual e iden-

tidade de gênero, conceitos apartados e que podem possibilitar as mais

diversas combinações.

Vê-se pela orientação sexual – e não opção, pois não se trata de

escolha pura e simples - apenas a indicação do (s) gênero (s) em relação

ao qual a pessoa sente-se atraída física e/ou emocionalmente por outra.

Daí falar-se em orientação heterossexual (atração por outro gênero), ho-

mossexual (atração pelo mesmo gênero), bissexual (atração pelos dois

gêneros), assexuada (sexual e/ou afetivamente) ou pansexual (atração

por todos os gêneros).

Distingue-se da identidade de gênero, pois, ao contrário da posição

de atração em relação aos outros que caracteriza a orientação sexual, na

identidade de gênero identifica-se a pessoa e o modo como ela se reconhe-

ce a partir dos padrões de gêneros apresentados socialmente.

Nesse sentido, a posição até hoje adotada pela doutrina civil clássi-

ca associa a identidade de gênero ao critério biológico e aos respectivos

papéis de gênero historicamente desenvolvidos pelas culturas ocidentais

- nem sempre correspondentes a constituição do sentimento individual de

identidade - de modo que existiriam apenas dois gêneros: i) masculino; ii)

feminino.

Tal realidade mostra-se inteiramente insuficiente para explicar as

transformações pelas quais passa a sociedade, a exigir do operador olhar

atento para verificar os valores constitucionais que essas mudanças ex-

pressam em cada caso concreto, a partir do qual será produzida a norma

jurídica que disciplinará as questões que o tema suscita.

A distinção entre orientação sexual e identidade de gênero não é di-

fícil de ser compreendida.