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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 213-276, 1º sem. 2017

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TESE

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mente, acaba por privilegiar, sem justa causa, os causadores das demandas

de massa: os fornecedores hipersuficientes e ainda, em última análise, por

possivelmente enfraquecer a política constitucional de proteção do con-

sumidor. E, por fim, intenciona-se lançar possíveis soluções normativa e

interpretativa à adequação constitucional da hipótese em questão.

Palavras-chave: Juizados Especiais Cíveis- sentença- isenção

– despesas processuais - vencido-fornecedor- privilégio- en-

fraquecimento- política constitucional- proteção consumidor

– possíveis soluções- validação constitucional.

INTRODUÇÃO

O escopo deste trabalho é, sob a perspectiva da política constitucio-

nal de proteção do consumidor e da metodologia do direito civil constitu-

cional

3

, lançar um olhar mais atento para a situação do cotidiano forense

nos Juizados Especiais Cíveis, no aspecto da regra de não incidência do de-

ver de pagamento das despesas judiciais para os fornecedores de produ-

tos e serviços, quando vencidos e causadores das demandas de consumo,

por força da norma prevista no artigo 55 da Lei 9.099/95.

A origem do interesse sobre o objeto deste estudo teve como mar-

co a audiência por esta proponente, também Juíza de Direito, de palestra

ministrada pelo Desembargador do TJRJ Antônio Saldanha Palheiro, então

presidente da Comissão dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do

Estado do Rio de Janeiro, no encontro do FONAJE, Fórum Nacional de Jui-

3 Sobre a metodologia do Direito Civil Constitucional importante mencionar que, consoante se extrai do que

expõe Maria Celina Bodin de Moares em: BODIN DE MORAES, Maria Celina. A Caminho de um Direito Civil Cons-

titucional. Revista

Estado, Direito e Sociedade

. Vol. I, 1991, Publicação do Departamento de Ciências Jurídicas da

PUC-Rio; trata-se do conjunto de premissas modernas do estudo do direito civil que apenas concebe a interpre-

tação e aplicação das normas civilísticas e todas as demais integrantes do ordenamento jurídico se feitas à luz

da Constituição Federal e se por elas validadas, ante os conceitos de unitariedade do ordenamento jurídico e

centralidade e supremacia da Constituição Federal. Fazendo ainda parte deste conjunto de premissas as ideias

de: superação da clássica dicotomia entre o Direito Público – Direito Privado, fazendo apenas distinção quantita-

tiva; prioridade dos valores existenciais; necessidade de aferição da função constitucional do direito; e aplicação

direta da Constituição Federal nas relações interprivadas