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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 213-276, 1º sem. 2017
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TESE
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a política constitucional de proteção do
consumidor e o artigo 55 da lei 9.099/95: uma
proposta de releitura da regra de isenção
de pagamento de despesas processuais no
âmbito dos juizados especiais cíveis
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criscia curty de freitas lopes
JUÍZA DE DIREITO DO TJERJ
RESUMO
O presente artigo tem como escopo lançar reflexões críticas sobre a
norma posta no artigo 55 da Lei 9.099/95 que, genericamente, autoriza em
primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, a não condena-
ção do vencido ao pagamento das despesas processuais. E que, colateral-
1 Monografia apresentada ao Programa de Pós-Graduação
Lato Sensu
em Direito da Faculdade de Direito da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro, como requisito parcial para a obtenção do Grau de Especialista em
Direito civil Constitucional. Tema: Civil Constitucional – Direito do Consumidor Orientadora: Fernanda Nunes
Barbosa.
2 AGRADECIMENTOS - Convicta de que nada é possível sem a sua permissão, antes de tudo, agradeço a Deus,
por mais esta oportunidade de crescimento intelectual aqui na Terra. Obrigada Senhor! Aproveito ainda para de-
monstrar minha sincera gratidão à atenciosa professora orientadora Fernanda Nunes Barbosa, por aceitar esta
tarefa e por desempenhá-la com tanto zelo. Contar com você me deixou segura quanto ao caminho escolhido
e isso fez toda diferença! Obrigada por ter me acolhido e obrigada por tudo! Agradeço ainda à minha família,
que, compreensivamente, (em que pese os “Manhê vem aqui!”, “Manhê, você precisa ver isso!” ou “Manhê,
falta muito para você acabar isso?”, gritados em meio aos momentos mais reflexivos do estudo), entendeu os
meus momentos de ausência e dedicação a esta pesquisa. Agradeço também às minhas amigas e companheiras
da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Alessandra F. Mattos Aleixo, Elizabeth Maria Saad, Carla Faria
Bouzo, Fernanda Sepúlveda T. C. B. Telles, Luciana Santos Teixeira, Paula Regina Adorno Cossa, Raquel Gouveia
da Cunha, Renata de Lima Machado, Roberta dos Santos Braga, Rosana Albuquerque França, Silvana da Silva
Antunes, Simone Lopes da Costa, Viviane Vieira Amaral Arronenzi; grupo de amigas que integrammeu conselho
privado consultivo e centro de auxílio mútuo para assuntos profissionais, institucionais, pessoais e, sobretudo,
para os temas que mais importam na vida; que carinhosamente apelidamos de “liga da justiça”; pelo subsídio
nas ideias aqui defendidas, apoio nas lutas diárias pessoais e da magistratura e pela presença e palavras amigas
em momentos de alegria, de dúvidas, dificuldades e conquistas. Obrigada meninas!Agradeço, por fim, à minha
equipe de trabalho, do Juizado Especial Cível da comarca de Maricá e, em especial, aos meus fiéis escudeiros,
Ivomar, Cláudia, Enisete, Ana Cláudia, Jacqueline, Adriana, Jéssica, antes Simone e, recentemente, Nívia, pelo
suporte profissional e de afeição e por completarem a alegria do meu dia-a-dia. E, ainda, ao Jorge Antônio Paes
Lopes, também integrante da minha equipe, imprescindível conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de
Maricá e mestre em Direito, que com seu entusiasmo de educador e com suas palavras de incentivo fez nova-
mente despertar em mim a paixão pela academia, até então, transitória e estrategicamente recolhida.