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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 213-276, 1º sem. 2017

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TESE

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a política constitucional de proteção do

consumidor e o artigo 55 da lei 9.099/95: uma

proposta de releitura da regra de isenção

de pagamento de despesas processuais no

âmbito dos juizados especiais cíveis

1-2

criscia curty de freitas lopes

JUÍZA DE DIREITO DO TJERJ

RESUMO

O presente artigo tem como escopo lançar reflexões críticas sobre a

norma posta no artigo 55 da Lei 9.099/95 que, genericamente, autoriza em

primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis, a não condena-

ção do vencido ao pagamento das despesas processuais. E que, colateral-

1 Monografia apresentada ao Programa de Pós-Graduação

Lato Sensu

em Direito da Faculdade de Direito da

Universidade do Estado do Rio de Janeiro, como requisito parcial para a obtenção do Grau de Especialista em

Direito civil Constitucional. Tema: Civil Constitucional – Direito do Consumidor Orientadora: Fernanda Nunes

Barbosa.

2 AGRADECIMENTOS - Convicta de que nada é possível sem a sua permissão, antes de tudo, agradeço a Deus,

por mais esta oportunidade de crescimento intelectual aqui na Terra. Obrigada Senhor! Aproveito ainda para de-

monstrar minha sincera gratidão à atenciosa professora orientadora Fernanda Nunes Barbosa, por aceitar esta

tarefa e por desempenhá-la com tanto zelo. Contar com você me deixou segura quanto ao caminho escolhido

e isso fez toda diferença! Obrigada por ter me acolhido e obrigada por tudo! Agradeço ainda à minha família,

que, compreensivamente, (em que pese os “Manhê vem aqui!”, “Manhê, você precisa ver isso!” ou “Manhê,

falta muito para você acabar isso?”, gritados em meio aos momentos mais reflexivos do estudo), entendeu os

meus momentos de ausência e dedicação a esta pesquisa. Agradeço também às minhas amigas e companheiras

da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Alessandra F. Mattos Aleixo, Elizabeth Maria Saad, Carla Faria

Bouzo, Fernanda Sepúlveda T. C. B. Telles, Luciana Santos Teixeira, Paula Regina Adorno Cossa, Raquel Gouveia

da Cunha, Renata de Lima Machado, Roberta dos Santos Braga, Rosana Albuquerque França, Silvana da Silva

Antunes, Simone Lopes da Costa, Viviane Vieira Amaral Arronenzi; grupo de amigas que integrammeu conselho

privado consultivo e centro de auxílio mútuo para assuntos profissionais, institucionais, pessoais e, sobretudo,

para os temas que mais importam na vida; que carinhosamente apelidamos de “liga da justiça”; pelo subsídio

nas ideias aqui defendidas, apoio nas lutas diárias pessoais e da magistratura e pela presença e palavras amigas

em momentos de alegria, de dúvidas, dificuldades e conquistas. Obrigada meninas!Agradeço, por fim, à minha

equipe de trabalho, do Juizado Especial Cível da comarca de Maricá e, em especial, aos meus fiéis escudeiros,

Ivomar, Cláudia, Enisete, Ana Cláudia, Jacqueline, Adriana, Jéssica, antes Simone e, recentemente, Nívia, pelo

suporte profissional e de afeição e por completarem a alegria do meu dia-a-dia. E, ainda, ao Jorge Antônio Paes

Lopes, também integrante da minha equipe, imprescindível conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de

Maricá e mestre em Direito, que com seu entusiasmo de educador e com suas palavras de incentivo fez nova-

mente despertar em mim a paixão pela academia, até então, transitória e estrategicamente recolhida.