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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 213-276, 1º sem. 2017

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TESE

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ção de consumo pode ser componente enfraquecedor da própria política

constitucional de proteção do consumidor.

A partir destes questionamentos e com apoio na observação da re-

alidade judiciária do Juizado Especial Cível e, sobretudo, na metodologia

do direito civil constitucional, chegou-se ao tema desta pesquisa. Tendo

em vista que o tema do estudo teve como ponto de partida a análise e

observação da realidade judiciária atual e que segue a ideia de aparente

incongruência da regra posta no artigo 55 da Lei 9.099/95 com a normati-

va constitucional, que determina a proteção do consumidor e finda na ne-

cessidade de se buscar a validação constitucional daquela norma, a baliza

teórica deste trabalho não poderia ser outra senão a própria metodologia

do direito civil constitucional. Sendo importante mencionar que, como o

objeto deste estudo tem raízes na observação da realidade (análise em-

pírica), não foi possível encontrar sobre o assunto estudos específicos na

doutrina ou julgados que tratem dele.

Ademais, pode-se dizer que o tema escolhido se mostra significante

diante do padrão contemporâneo de litigiosidade em massa dos conflitos

de interesse na relação de consumo, mostrada a partir da realidade judici-

ária dos Juizados Especiais Cíveis no Brasil.

A elevada judicialização dos conflitos de interesse consumeristas é

dificuldade notória enfrentada pelos Tribunais do Brasil

5

. Assim como tam-

bém é manifesto que a resolução dos conflitos de consumo por este meio

vem se consolidando como ferramenta usual da sociedade moderna em

nosso país. Afinal, quem, diante de uma resposta negativa de resolução

administrativa de questão de consumo, nunca disse a um atendente de

serviço de

call

6

center

que o problema seria resolvido na justiça?

5 Tal notoriedade é confirmada pelo relatório estatístico elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, que se-

gue em anexo e extraído de

www.cnj.jus.br

- Biblioteca CNJ- “Lista dos 100 maiores Litigantes de 1º Grau e Juiza-

dos Especiais”- acesso em 07/07/2014.

6 Registre-se que também sob o aspecto trabalhista os serviços de

call center

são umproblema que tem acorrido

ao Judiciário. Veja-se, a esse respeito, decisão do TST em que uma trabalhadora recebeu indenização por danos

morais em razão de seu cotidiano estressante, o qual fez com que desenvolvesse uma peculiar s

índrome:http

://

www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/cotidiano-estressante-provoca-sindrome-de-burnout-em-

-operadora-de-call-center?redirect

=http://www.tst.jus.br/noticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_

lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_

count%3D2. Acesso em 10 de maio de 2014.