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Jurisprudência selecionada do STJ
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 161-210, 1º sem. 2017
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utilização não como mecanismo diretamente voltado
à uniformização de jurisprudência (pois a isso não se
presta, visto que seu emprego está sempre associado
à preservação de competência, da autoridade de julga-
dos e de súmula vinculante), mas sim para garantir o
exercício da função nomofilática pelo STJ. Em outras
palavras, para a preservação da competência dessa
corte superior.
(...)
Dada a impossibilidade de interposição de recurso
especial com relação às decisões proferidas em sede
de recurso nos Juizados Especiais, a Lei 10.259, de
12.07.2011, que criou os Juizados Especiais no âm-
bito da Justiça Federal, estabeleceu procedimento
para fins de uniformização de jurisprudência, criando
a possibilidade de submissão do resultado desse inci-
dente ao STJ, a fim de que a Corte Superior possa
também nessa hipótese exercer seu papel de guardiã
do direito federal, quando houver divergência entre
a posição firmada pela Turma de Uniformização do
Juizado Federal e o teor de súmula ou jurisprudência
dominante do STJ. (...)
Observe-se que a recente Lei n. 12.153, de 22.12.2009,
que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública no
âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, pre-
viu a criação do mesmo sistema de uniformização pre-
visto na Lei n. 10.259, de 2001.
Ocorre que esse sistema só é aplicável aos Juizados Fe-
derais e aos Juizados da Fazenda dos Estados, Distrito
Federal e Municípios, não aos Juizados dos Estados e
do Distrito Federal, por ausência de previsão legal,
no mesmo sentido, na Lei 9.099, de 1995.
(...)
Considerando essa realidade, o STF sinalizou positiva-
mente para o emprego da reclamação constitucional,