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Jurisprudência selecionada do STJ

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 161-210, 1º sem. 2017

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utilização não como mecanismo diretamente voltado

à uniformização de jurisprudência (pois a isso não se

presta, visto que seu emprego está sempre associado

à preservação de competência, da autoridade de julga-

dos e de súmula vinculante), mas sim para garantir o

exercício da função nomofilática pelo STJ. Em outras

palavras, para a preservação da competência dessa

corte superior.

(...)

Dada a impossibilidade de interposição de recurso

especial com relação às decisões proferidas em sede

de recurso nos Juizados Especiais, a Lei 10.259, de

12.07.2011, que criou os Juizados Especiais no âm-

bito da Justiça Federal, estabeleceu procedimento

para fins de uniformização de jurisprudência, criando

a possibilidade de submissão do resultado desse inci-

dente ao STJ, a fim de que a Corte Superior possa

também nessa hipótese exercer seu papel de guardiã

do direito federal, quando houver divergência entre

a posição firmada pela Turma de Uniformização do

Juizado Federal e o teor de súmula ou jurisprudência

dominante do STJ. (...)

Observe-se que a recente Lei n. 12.153, de 22.12.2009,

que criou os Juizados Especiais da Fazenda Pública no

âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, pre-

viu a criação do mesmo sistema de uniformização pre-

visto na Lei n. 10.259, de 2001.

Ocorre que esse sistema só é aplicável aos Juizados Fe-

derais e aos Juizados da Fazenda dos Estados, Distrito

Federal e Municípios, não aos Juizados dos Estados e

do Distrito Federal, por ausência de previsão legal,

no mesmo sentido, na Lei 9.099, de 1995.

(...)

Considerando essa realidade, o STF sinalizou positiva-

mente para o emprego da reclamação constitucional,