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Jurisprudência selecionada do STJ
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 161-210, 1º sem. 2017
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Art. 13. Estando em termos a petição e os documentos,
o Presidente admitirá o processamento do pedido e en-
caminhará os autos para distribuição e julgamento pela
Turma de Uniformização, no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 14. Para os fins do § 1º do art. da Lei nº /2009, nos
Estados que possuem mais de duas Turmas Recursais, o
Presidente da Turma de Uniformização reunirá somente
o representante eleito por cada uma das turmas recursais
da unidade da federação, salvo determinação diversa, a
critério do respectivo Tribunal.
§ 1º As reuniões poderão ser realizadas por meio ele-
trônico.
§ 2º A decisão da Turma de Uniformização será tomada
pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, votan-
do o Presidente no caso de empate.
Art. 15. A decisão da Turma de Uniformização será pu-
blicada e comunicada por meio eletrônico a todos os
juízes submetidos à sua jurisdição para cumprimento,
nos termos do § 6º do art. da Lei nº 12.153/09, sem pre-
juízo de sua comunicação pelo diário oficial.
Art. 16. Quando houver multiplicidade de pedidos de
uniformização de interpretação de lei com fundamen-
to em idêntica questão de direito material, caberá ao
Presidente da Turma de Uniformização selecionar um
ou mais representativos da controvérsia, para remessa
a julgamento, sobrestando os demais até o pronuncia-
mento desta.
Art. 17. Julgado o mérito do pedido de uniformização,
os demais pedidos sobrestados serão apreciados pelos
juízes singulares ou Turmas Recursais, que poderão
exercer juízo de retratação ou os declararão prejudi-
cados, se veicularem tese não acolhida pela Turma de
Uniformização.