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Jurisprudência selecionada do STJ

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 161-210, 1º sem. 2017

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Art. 13. Estando em termos a petição e os documentos,

o Presidente admitirá o processamento do pedido e en-

caminhará os autos para distribuição e julgamento pela

Turma de Uniformização, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 14. Para os fins do § 1º do art. da Lei nº /2009, nos

Estados que possuem mais de duas Turmas Recursais, o

Presidente da Turma de Uniformização reunirá somente

o representante eleito por cada uma das turmas recursais

da unidade da federação, salvo determinação diversa, a

critério do respectivo Tribunal.

§ 1º As reuniões poderão ser realizadas por meio ele-

trônico.

§ 2º A decisão da Turma de Uniformização será tomada

pelo voto da maioria absoluta dos seus membros, votan-

do o Presidente no caso de empate.

Art. 15. A decisão da Turma de Uniformização será pu-

blicada e comunicada por meio eletrônico a todos os

juízes submetidos à sua jurisdição para cumprimento,

nos termos do § 6º do art. da Lei nº 12.153/09, sem pre-

juízo de sua comunicação pelo diário oficial.

Art. 16. Quando houver multiplicidade de pedidos de

uniformização de interpretação de lei com fundamen-

to em idêntica questão de direito material, caberá ao

Presidente da Turma de Uniformização selecionar um

ou mais representativos da controvérsia, para remessa

a julgamento, sobrestando os demais até o pronuncia-

mento desta.

Art. 17. Julgado o mérito do pedido de uniformização,

os demais pedidos sobrestados serão apreciados pelos

juízes singulares ou Turmas Recursais, que poderão

exercer juízo de retratação ou os declararão prejudi-

cados, se veicularem tese não acolhida pela Turma de

Uniformização.