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Jurisprudência selecionada do STJ

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 161-210, 1º sem. 2017

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junho de 2010 e que tramitam sob as regras da Lei n.

12.153/2009.

§ 3º Os recursos interpostos contra decisões proferi-

das em ações distribuídas contra a Fazenda Pública

antes da vigência da Lei nº 12.153/09 não serão redis-

tribuídos às Turmas Recursais do Sistema dos Juizados.

§ 4º No prazo de 30 dias, a contar da publicação deste

Provimento, os Tribunais de Justiça deverão distribuir

todos os recursos pendentes e estabelecer mecanis-

mos para a conclusão imediata dos feitos ao respectivo

relator.

§ 5ª Havendo demandas repetitivas, o Juiz do Juizado

Especial solicitará às Turmas Recursais e, quando for o

caso, à Turma de Uniformização, o julgamento priori-

tário da matéria, a fim de uniformizar o entendimento

a respeito e de possibilitar o planejamento do serviço

judiciário.

DA UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI

Art. 11. Os Tribunais de Justiça deverão, até a entrada

em vigor da Lei n.12.153/2009, organizar o funciona-

mento da Turma de Uniformização destinada a dirimir

divergência entre decisões proferidas por Turmas Re-

cursais do Sistema dos Juizados Especiais.

Parágrafo único. A designação do desembargador que

presidirá a Turma de Uniformização recairá, preferen-

cialmente, sobre um dos componentes da Coordena-

ção do Sistema dos Juizados Especiais.

Art. 12. Caberá pedido de uniformização de interpreta-

ção de lei quando houver divergência entre decisões

proferidas por Turmas Recursais da mesma unidade da

federação sobre questões de direito material.

§ 1º O preparo, quando devido nos termos da legislação

respectiva, será feito, independentemente de intima-

ção, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição

do pedido, sob pena de deserção.