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Jurisprudência selecionada do STJ
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 161-210, 1º sem. 2017
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junho de 2010 e que tramitam sob as regras da Lei n.
12.153/2009.
§ 3º Os recursos interpostos contra decisões proferi-
das em ações distribuídas contra a Fazenda Pública
antes da vigência da Lei nº 12.153/09 não serão redis-
tribuídos às Turmas Recursais do Sistema dos Juizados.
§ 4º No prazo de 30 dias, a contar da publicação deste
Provimento, os Tribunais de Justiça deverão distribuir
todos os recursos pendentes e estabelecer mecanis-
mos para a conclusão imediata dos feitos ao respectivo
relator.
§ 5ª Havendo demandas repetitivas, o Juiz do Juizado
Especial solicitará às Turmas Recursais e, quando for o
caso, à Turma de Uniformização, o julgamento priori-
tário da matéria, a fim de uniformizar o entendimento
a respeito e de possibilitar o planejamento do serviço
judiciário.
DA UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
Art. 11. Os Tribunais de Justiça deverão, até a entrada
em vigor da Lei n.12.153/2009, organizar o funciona-
mento da Turma de Uniformização destinada a dirimir
divergência entre decisões proferidas por Turmas Re-
cursais do Sistema dos Juizados Especiais.
Parágrafo único. A designação do desembargador que
presidirá a Turma de Uniformização recairá, preferen-
cialmente, sobre um dos componentes da Coordena-
ção do Sistema dos Juizados Especiais.
Art. 12. Caberá pedido de uniformização de interpreta-
ção de lei quando houver divergência entre decisões
proferidas por Turmas Recursais da mesma unidade da
federação sobre questões de direito material.
§ 1º O preparo, quando devido nos termos da legislação
respectiva, será feito, independentemente de intima-
ção, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição
do pedido, sob pena de deserção.