Background Image
Table of Contents Table of Contents
Previous Page  189 / 306 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 189 / 306 Next Page
Page Background

u

Jurisprudência selecionada do STJ

u

u

Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 161-210, 1º sem. 2017

u

189

em exercício no primeiro grau de jurisdição, com man-

dato de 2 (dois) anos, integrada, preferencialmente,

por juízes do Sistema dos Juizados Especiais e presidi-

da pelo juiz mais antigo na turma e, em caso de empa-

te, o mais antigo na entrância.

§ 1º A Turma Recursal terá membros suplentes, que

substituirão os membros efetivos nos seus impedimen-

tos e afastamentos.

§ 2º A designação dos juízes da Turma Recursal obede-

cerá aos critérios de antiguidade e merecimento.

§ 3º Para o critério de merecimento considerar-se-á in-

clusive a atuação no Sistema dos Juizados Especiais.

§ 4º É vedada a recondução, salvo quando não houver

outro juiz na área de competência da Turma Recursal.

§ 5º A atuação dos juízes efetivos nas Turmas Recursais

dar-se-á com prejuízo da jurisdição de sua Vara de ori-

gem, salvo decisão em contrário e motivada do órgão

responsável pela designação.

§ 6º Na excepcional hipótese de atuação cumulativa no

órgão singular e na Turma Recursal, a produtividade do

magistrado na Turma Recursal também será considera-

da para todos os fins.

§ 7º O número de turmas recursais será estabelecido

pelo Tribunal de Justiça de acordo com a necessidade

da prestação do serviço judiciário.

Art. 10. Os Tribunais de Justiça deverão garantir o jul-

gamento dos recursos em tempo inferior a 100 (cem)

dias, contados da data do seu ingresso na Turma Re-

cursal, criando-se, quando necessário, novas Turmas

Recursais, temporárias ou não.

§ 1º Com a criação de nova Turma Recursal em caráter

definitivo, a distribuição será compensatória até a equi-

paração de acervo.

§ 2º Nas ações promovidas contra a Fazenda Pública,

incumbe às Turmas Recursais dos Juizados o julgamen-

to de recursos em ações ajuizadas a partir de 23 de