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Jurisprudência selecionada do STJ
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 161-210, 1º sem. 2017
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h) propor a celebração de convênios para efetivação
da comunicação de atos processuais;
i) emitir parecer para indicação de juízes para compor
a Turma Recursal;
j) promover encontros regionais e estaduais de juízes
do Sistema dos Juizados Especiais;
l) promover a capacitação em técnicas de solução pa-
cífica de conflitos de juízes, conciliadores, juízes leigos,
mediadores e serventuários que atuem no Sistema;
m) propor convênios com entidades públicas e priva-
das para possibilitar correta aplicação e fiscalização de
penas e medidas alternativas e atendimento aos usuá-
rios de drogas;
n) propor convênios com entidades públicas e privadas
para possibilitar a dinamização dos atendimentos pres-
tados pelos Juizados Especiais.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA ESTRUTURA
Art. 3º A partir do ano de 2011, os orçamentos dos Tri-
bunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal
deverão ter previsão expressa de verbas destinadas à
manutenção e ao aprimoramento do Sistema dos Jui-
zados Especiais, com sua aplicação efetiva.
§ 1º Na destinação de recursos materiais e de pessoal
observar-se-á a proporcionalidade no tratamento en-
tre as unidades do Sistema dos Juizados e as de-
mais unidades da Justiça comum, adotando-se como
critério objetivo o número de distribuição mensal de
feitos de ambos os Sistemas.
§ 2º No prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da
publicação deste Provimento, os Tribunais de Justi-
ça deverão implementar as medidas necessárias para
atender à regra do parágrafo anterior, comunicando-as
à Corregedoria Nacional de Justiça.