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Jurisprudência selecionada do STJ

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 161-210, 1º sem. 2017

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h) propor a celebração de convênios para efetivação

da comunicação de atos processuais;

i) emitir parecer para indicação de juízes para compor

a Turma Recursal;

j) promover encontros regionais e estaduais de juízes

do Sistema dos Juizados Especiais;

l) promover a capacitação em técnicas de solução pa-

cífica de conflitos de juízes, conciliadores, juízes leigos,

mediadores e serventuários que atuem no Sistema;

m) propor convênios com entidades públicas e priva-

das para possibilitar correta aplicação e fiscalização de

penas e medidas alternativas e atendimento aos usuá-

rios de drogas;

n) propor convênios com entidades públicas e privadas

para possibilitar a dinamização dos atendimentos pres-

tados pelos Juizados Especiais.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA ESTRUTURA

Art. 3º A partir do ano de 2011, os orçamentos dos Tri-

bunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal

deverão ter previsão expressa de verbas destinadas à

manutenção e ao aprimoramento do Sistema dos Jui-

zados Especiais, com sua aplicação efetiva.

§ 1º Na destinação de recursos materiais e de pessoal

observar-se-á a proporcionalidade no tratamento en-

tre as unidades do Sistema dos Juizados e as de-

mais unidades da Justiça comum, adotando-se como

critério objetivo o número de distribuição mensal de

feitos de ambos os Sistemas.

§ 2º No prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da

publicação deste Provimento, os Tribunais de Justi-

ça deverão implementar as medidas necessárias para

atender à regra do parágrafo anterior, comunicando-as

à Corregedoria Nacional de Justiça.