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Jurisprudência selecionada do STJ

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 161-210, 1º sem. 2017

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CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regra-

mento mínimo uniforme para todos os entes federa-

dos, a fim de que os Juizados Especiais tenham um úni-

co formato administrativo no primeiro e segundo grau;

CONSIDERANDO que a prestação jurisdicional deve

aproximar-se dos anseios da população, com facilita-

ção do acesso à ordem jurídica justa e ao efetivo aten-

dimento da pretensão ajuizada;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do aces-

so ao Poder Judiciário, por meio de um sistema infor-

mal, simples, célere, gratuito e capaz de absorver a de-

manda que lhe é atribuída;

CONSIDERANDO a importância da valorização de for-

mas efetivas de resolução de conflito, por meio da con-

ciliação pré-processual e processual;

CONSIDERANDO que a efetivação de tais medidas

pressupõe a existência de estrutura material, pessoal e

orçamentária adequadas, racionalização dos trabalhos

e otimização dos recursos disponíveis, por meio de um

processo de gestão planejado e eficaz;

CONSIDERANDO os dados levantados em todos os Tri-

bunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal

quanto ao funcionamento e estrutura dos Juizados

Especiais, conforme consta do processo eletrônico

000598125/2009;

RESOLVE:

DISPOSIÇÃO GERAL

Art. 1º O Sistema dos Juizados Especiais dos Estados e

do Distrito Federal, formado pelos Juizados Especiais

Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais

da Fazenda Pública, é norteado pelos critérios da ora-

lidade, simplicidade, informalidade, economia proces-

sual e celeridade, buscando, sempre que possível, a

conciliação ou a transação.