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Jurisprudência selecionada do STJ
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 161-210, 1º sem. 2017
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CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regra-
mento mínimo uniforme para todos os entes federa-
dos, a fim de que os Juizados Especiais tenham um úni-
co formato administrativo no primeiro e segundo grau;
CONSIDERANDO que a prestação jurisdicional deve
aproximar-se dos anseios da população, com facilita-
ção do acesso à ordem jurídica justa e ao efetivo aten-
dimento da pretensão ajuizada;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do aces-
so ao Poder Judiciário, por meio de um sistema infor-
mal, simples, célere, gratuito e capaz de absorver a de-
manda que lhe é atribuída;
CONSIDERANDO a importância da valorização de for-
mas efetivas de resolução de conflito, por meio da con-
ciliação pré-processual e processual;
CONSIDERANDO que a efetivação de tais medidas
pressupõe a existência de estrutura material, pessoal e
orçamentária adequadas, racionalização dos trabalhos
e otimização dos recursos disponíveis, por meio de um
processo de gestão planejado e eficaz;
CONSIDERANDO os dados levantados em todos os Tri-
bunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal
quanto ao funcionamento e estrutura dos Juizados
Especiais, conforme consta do processo eletrônico
000598125/2009;
RESOLVE:
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º O Sistema dos Juizados Especiais dos Estados e
do Distrito Federal, formado pelos Juizados Especiais
Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais
da Fazenda Pública, é norteado pelos critérios da ora-
lidade, simplicidade, informalidade, economia proces-
sual e celeridade, buscando, sempre que possível, a
conciliação ou a transação.