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Jurisprudência selecionada do STJ

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 161-210, 1º sem. 2017

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turmas de uniformização no âmbito estadual, o que

seria, para demonstrar a pertinência e a necessidade

de criação da Turna Nacional de Uniformização de Ju-

risprudência dos Juizados Especiais dos Estados e do

Distrito Federal.

Aliás, o próprio Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Fe-

deral, no julgamento dos Embargos de Declaração no

Recurso Extraordinário n. 571.572-8/BA, reconheceu a

necessidade de se criar órgão unificador de interpreta-

ção da legislação federal para os juizados especiais es-

taduais, destacando que sua falta provoca insegurança

jurídica e implica uma prestação jurisdicional incom-

pleta em decorrência da inexistência de outro meio

eficaz para resolvê-la, bem como determinando, por

conseguinte, que, até a criação do referido órgão, que

poderá estender e fazer prevalecer a aplicação da ju-

risprudência do Superior Tribunal de Justiça, caberia a

este tal competência por meio da reclamação previs-

ta no art. 105, inciso I, alínea/, da Constituição Federal.

A inexistência da Turma Nacional de Uniformização de

Jurisprudência dos Juizados Especiais dos Estados e do

Distrito Federal possibilita, por exemplo, que decisões

proferidas em total desarmonia com orientação domi-

nante no Superior Tribunal de Justiça se tornem de-

finitivas, sem que a parte tenha qualquer mecanismo

processual para fazer prevalecer o entendimento do

Tribunal Superior, porquanto, embora seja responsável

por uniformizar a interpretação da lei federal em todo

o Brasil, o Tribunal da Cidadania não aprecia recurso es-

pecial contra decisão proferida no âmbito dos juizados

especiais, obviamente por não encontrar previsão no

texto constitucional.

É evidente, portanto, que o sistema dos juizados es-

peciais dos estados e do Distrito Federal apresenta