

u
Jurisprudência selecionada do STJ
u
u
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 161-210, 1º sem. 2017
u
181
turmas de uniformização no âmbito estadual, o que
seria, para demonstrar a pertinência e a necessidade
de criação da Turna Nacional de Uniformização de Ju-
risprudência dos Juizados Especiais dos Estados e do
Distrito Federal.
Aliás, o próprio Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Fe-
deral, no julgamento dos Embargos de Declaração no
Recurso Extraordinário n. 571.572-8/BA, reconheceu a
necessidade de se criar órgão unificador de interpreta-
ção da legislação federal para os juizados especiais es-
taduais, destacando que sua falta provoca insegurança
jurídica e implica uma prestação jurisdicional incom-
pleta em decorrência da inexistência de outro meio
eficaz para resolvê-la, bem como determinando, por
conseguinte, que, até a criação do referido órgão, que
poderá estender e fazer prevalecer a aplicação da ju-
risprudência do Superior Tribunal de Justiça, caberia a
este tal competência por meio da reclamação previs-
ta no art. 105, inciso I, alínea/, da Constituição Federal.
A inexistência da Turma Nacional de Uniformização de
Jurisprudência dos Juizados Especiais dos Estados e do
Distrito Federal possibilita, por exemplo, que decisões
proferidas em total desarmonia com orientação domi-
nante no Superior Tribunal de Justiça se tornem de-
finitivas, sem que a parte tenha qualquer mecanismo
processual para fazer prevalecer o entendimento do
Tribunal Superior, porquanto, embora seja responsável
por uniformizar a interpretação da lei federal em todo
o Brasil, o Tribunal da Cidadania não aprecia recurso es-
pecial contra decisão proferida no âmbito dos juizados
especiais, obviamente por não encontrar previsão no
texto constitucional.
É evidente, portanto, que o sistema dos juizados es-
peciais dos estados e do Distrito Federal apresenta