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Jurisprudência selecionada do STJ

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 161-210, 1º sem. 2017

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séria lacuna em sua estrutura, diante da inexistência

de previsão legal de órgão uniformizador da interpre-

tação da legislação federal, podendo, em tese, confor-

me anteriormente registrado, ocorrer a perpetuação

de decisões divergentes da jurisprudência do Superior

Tribunal de Justiça. É justamente tal situação que esta

proposta de alteração legislativa procura evitar, pois,

ao prever a criação de órgão de âmbito nacional com a

atribuição de garantir a uniformidade de interpretação

com a orientação adotada pelo Superior Tribunal de

Justiça, assegura a inteireza do sistema.

Cumpre registrar, por oportuno, que se pretende, com

as alterações legislativas ora apresentadas, dar con-

cretude ao sistema dos juizados especiais estaduais da

mesma forma como se apresenta o da Justiça Federal,

sem, contudo, desvirtuar as finalidades próprias dos

juizados especiais, regidos por princípios particulares,

tais como a celeridade, a informalidade e a simplicida-

de. E certo, também, que a inexistência de turmas esta-

duais de uniformização de jurisprudência em todos os

estados da federação não pode, por si só, inviabilizar

a criação da Turma Nacional, até porque, como dito

acima, a implantação, em todo o País, de turmas esta-

duais mereceu tamanha atenção dos corregedores dos

tribunais de justiça, que foi estabelecida como meta.

Além disso, a utilização, ainda que temporária, do ma-

nejo da reclamação diretamente proposta no Superior

Tribunal de Justiça, certamente necessária para preser-

var a integridade da jurisprudência, em se tornando a

regra, subverte tanto a lógica que preside o sistema

dos juizados especiais quanto a própria existência de

um Tribunal Superior que não pode ser encarado como

terceira instância de jurisdição, uma vez que o proces-

so certamente se tomará mais demorado com a con-

centração de todos os feitos que tramitamnos juizados

especiais do Brasil, diretamente afetados ao Superior

Tribunal de Justiça, sem a utilização de um filtro prévio.