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Jurisprudência selecionada do STJ
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 161-210, 1º sem. 2017
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Mais do que uma medida direcionada a reduzir o volu-
me de processos que chega por meio de reclamação
ao Superior Tribunal de Justiça, as alterações propos-
tas visam garantir a efetividade da própria função insti-
tucional de tão importante Corte de Justiça, que é, em
última análise, a de garantir a uniformidade da interpe-
tação da legislação federal.
É, inclusive, necessária a citaçãodo inteiro teor doProvimenton. 7
do Conselho Nacional de Justiça, a fimde denotar a preocupação
como aprimoramento do Sistema dos Juizados Especiais:
Conselho Nacional de Justiça
Corregedoria
PROVIMENTO Nº 7
Define medidas de aprimoramento relacionadas ao
Sistema dos Juizados Especiais.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições constitucionais e regimentais de apri-
moramento dos serviços judiciários, tendo em vista a
relevância do tema e o disposto no artigo 8º, XX, do
Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
e CONSIDERANDO o crescente volume de demandas
submetidas ao procedimento diferenciado dos Juiza-
dos Especiais e a necessidade de garantir sua eficiência;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 12.153, de 22 de de-
zembro de 2009, que explicitou a existência de um Sis-
tema dos Juizados Especiais e dispôs sobre os Juizados
Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados,
do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
CONSIDERANDO que a despeito das peculiaridades
regionais existentes no Sistema dos Juizados Esta-
duais e do respeito devido à autonomia dos Tribu-
nais de Justiça, não se admite discrepâncias capazes
de afetar a harmonia de um sistema previsto em lei
federal de caráter nacional;