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Jurisprudência selecionada do STJ
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 161-210, 1º sem. 2017
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a) jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou;
b) súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Es-
tadual e Municipal – Lei n. 12.153/2009
Finalmente, o mais recente microssistema dos Juizados Espe-
ciais foi instituído em 2009 pela Lei n. 12.153:
Art. 1º Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, ór-
gãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos
Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distri-
to Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para con-
ciliação, processo, julgamento e execução, nas causas
de sua competência.
Aqui, tal como ocorreu com a Lei dos Juizados Especiais
Federais, o legislador previu expressamente mecanismo de
revisão das decisões das Turmas Recursais:
Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpreta-
ção de lei quando houver divergência entre decisões
proferidas por Turmas Recursais sobre questões de di-
reito material.
§ 1º O pedido fundado em divergência entre Turmas do
mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das
Turmas em conflito, sob a presidência de desembarga-
dor indicado pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º No caso do § 1º, a reunião de juízes domici-
liados em cidades diversas poderá ser feita por meio
eletrônico.
§ 3º Quando as Turmas de diferentes Estados derem a
lei federal interpretações divergentes, ou quando a de-
cisão proferida estiver em contrariedade com súmula
do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este
julgado.
Art. 19. Quando a orientação acolhida pelas Turmas
de Uniformização de que trata o § 1º do art. 18 contra-
riar súmula do Superior Tribunal de Justiça, a parte in-