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Jurisprudência selecionada do STJ

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 161-210, 1º sem. 2017

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a) jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça ou;

b) súmula do Superior Tribunal de Justiça.

Microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Es-

tadual e Municipal – Lei n. 12.153/2009

Finalmente, o mais recente microssistema dos Juizados Espe-

ciais foi instituído em 2009 pela Lei n. 12.153:

Art. 1º Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, ór-

gãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos

Juizados Especiais, serão criados pela União, no Distri-

to Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para con-

ciliação, processo, julgamento e execução, nas causas

de sua competência.

Aqui, tal como ocorreu com a Lei dos Juizados Especiais

Federais, o legislador previu expressamente mecanismo de

revisão das decisões das Turmas Recursais:

Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpreta-

ção de lei quando houver divergência entre decisões

proferidas por Turmas Recursais sobre questões de di-

reito material.

§ 1º O pedido fundado em divergência entre Turmas do

mesmo Estado será julgado em reunião conjunta das

Turmas em conflito, sob a presidência de desembarga-

dor indicado pelo Tribunal de Justiça.

§ 2º No caso do § 1º, a reunião de juízes domici-

liados em cidades diversas poderá ser feita por meio

eletrônico.

§ 3º Quando as Turmas de diferentes Estados derem a

lei federal interpretações divergentes, ou quando a de-

cisão proferida estiver em contrariedade com súmula

do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este

julgado.

Art. 19. Quando a orientação acolhida pelas Turmas

de Uniformização de que trata o § 1º do art. 18 contra-

riar súmula do Superior Tribunal de Justiça, a parte in-