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Jurisprudência selecionada do STJ

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 161-210, 1º sem. 2017

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§ 10. Os Tribunais Regionais, o Superior Tribunal de Jus-

tiça e o Supremo Tribunal Federal, no âmbito de suas

competências, expedirão normas regulamentando a

composição dos órgãos e os procedimentos a serem

adotados para o processamento e o julgamento do pe-

dido de uniformização e do recurso extraordinário.

Em face da disposição legal, o STJ editou a Resolução n. 10,

em 21 de novembro de 2007, regulamentando o procedimen-

to do pedido de uniformização de jurisprudência referido no

art. 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001:

RESOLUÇÃO 10, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007, DO SU-

PERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ

Dispõe sobre o processamento, no Superior Tribunal

de Justiça, de incidente de uniformização da jurispru-

dência dos Juizados Especiais Federais.

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso

da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, XX, do

Regimento Interno, considerando o disposto no art. 14

da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001 e o decidido pelo

Conselho de Administração em 20/11/2007. no Processo

Administrativo 8.577/2007, resolve:

Art. 1° O

incidente de uniformização da jurisprudência

do Juizado Especial Federal dirigido ao Superior Tri-

bunal de Justiça, nos termos do art. 14. § 4º, da Lei

10.259. de 12 de julho de 2001

, será suscitado perante a

Turma Nacional de Uniformização, cujo Presidente pro-

cederá ao juízo prévio de admissibilidade.

Portanto, o mecanismo de uniformização de jurisprudência e

de submissão das decisões das Turmas Recursais ao crivo do

Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do microssistema dos

Juizados Especiais

Federais

instituídos pela

Lei n. 10.259/2001

é o

pedido de uniformização de jurisprudência

, nas hipóteses

do 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, ou seja, quando contrariar: