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Jurisprudência selecionada do STJ
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 161-210, 1º sem. 2017
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§ 10. Os Tribunais Regionais, o Superior Tribunal de Jus-
tiça e o Supremo Tribunal Federal, no âmbito de suas
competências, expedirão normas regulamentando a
composição dos órgãos e os procedimentos a serem
adotados para o processamento e o julgamento do pe-
dido de uniformização e do recurso extraordinário.
Em face da disposição legal, o STJ editou a Resolução n. 10,
em 21 de novembro de 2007, regulamentando o procedimen-
to do pedido de uniformização de jurisprudência referido no
art. 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001:
RESOLUÇÃO 10, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007, DO SU-
PERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Dispõe sobre o processamento, no Superior Tribunal
de Justiça, de incidente de uniformização da jurispru-
dência dos Juizados Especiais Federais.
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso
da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, XX, do
Regimento Interno, considerando o disposto no art. 14
da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001 e o decidido pelo
Conselho de Administração em 20/11/2007. no Processo
Administrativo 8.577/2007, resolve:
Art. 1° O
incidente de uniformização da jurisprudência
do Juizado Especial Federal dirigido ao Superior Tri-
bunal de Justiça, nos termos do art. 14. § 4º, da Lei
10.259. de 12 de julho de 2001
, será suscitado perante a
Turma Nacional de Uniformização, cujo Presidente pro-
cederá ao juízo prévio de admissibilidade.
Portanto, o mecanismo de uniformização de jurisprudência e
de submissão das decisões das Turmas Recursais ao crivo do
Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do microssistema dos
Juizados Especiais
Federais
instituídos pela
Lei n. 10.259/2001
é o
pedido de uniformização de jurisprudência
, nas hipóteses
do 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001, ou seja, quando contrariar: