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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017

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descontos de empréstimos na conta objeto da presente demanda, em

percentual superior a 30% dos vencimentos líquidos do autor, sob pena de

multa do triplo do valor indevidamente cobrado, por ato de cobrança inde-

vida. JULGO EXTINTO, sem apreciação domérito, o pedido de parcelamento

do débito (artigo 51, II da Lei 9099/95). Sem honorários, por se tratar de

recurso com êxito.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2016

Daniela Reetz de Paiva

Juíza Relatora