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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017
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descontos de empréstimos na conta objeto da presente demanda, em
percentual superior a 30% dos vencimentos líquidos do autor, sob pena de
multa do triplo do valor indevidamente cobrado, por ato de cobrança inde-
vida. JULGO EXTINTO, sem apreciação domérito, o pedido de parcelamento
do débito (artigo 51, II da Lei 9099/95). Sem honorários, por se tratar de
recurso com êxito.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2016
Daniela Reetz de Paiva
Juíza Relatora