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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017
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de que “mesmo que o voo da X não tivesse atrasado ela não embarca-
ria a tempo no voo da Y”. Diante do exposto, voto no sentido der DAR
INTEGRAL PROVIMENTO AO RECURSO para JULGAR IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS. Sem ônus sucumbenciais.
Rio de Janeiro, 15/06/2016.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO
Juíza RELATORA