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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017
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ATRASO DE VOO - TEORIA DO DIREITO DE AÇÃO CONCRETO E ABS-
TRATO - VOOS DIVERSOS, OPERADOS POR COMPANHIAS AÉREAS
DISTINTAS – NÃO ADOÇÃO DE TODAS AS CONDUTAS NECESSÁRIAS
- IMPROCEDÊNCIA.
(TJERJ. 0254792-92.2012.8.19.0001. RELATOR: MAR-
CIA DA SILVA RIBEIRO. JULGADO EM 15 DE JUNHO DE 2016)
3ª TURMA RECURSAL
VOTO
Recurso inominado manejado pela segunda ré contra sentença que
julgou procedente pedido de indenização por danos material e moral, ar-
guindo preliminar de ilegitimidade passiva e argumentando, em apertada
síntese, que os problemas suportados pela autora/recorrida decor-
reram da conduta da primeira ré. Não foram oferecidas contrarrazões. A
preliminar de ilegitimidade passiva arguida não se sustenta, face à teoria
do direito de ação concreto e abstrato, que entende ser bastante para
caracterizar a legitimidade passiva, as alegações autorais de suposta lesão
a algum direito. Logo, a discussão acerca da responsabilidade situa-se na
esfera meritória. No mérito, sentença que merece reforma, na medida em
que, ao contrário do que entendeu o Juiz Leigo elaborador do projeto,
nenhuma responsabilidade pode ser atribuída à recorrente pelo atraso no
voo da primeira ré e, muito menos, em relação à exiguidade de tempo
entre os voos. Nesse passo, imponente consignar que a autora/recorrida
deveria ter percebido que o tempo entre os voos era exíguo, o que difi-
cultaria a realização tempestiva do “check-in”. Ressalve-se, por relevante,
que, ao contrário do que tenta fazer crer a autora/recorrida, não havia co-
nexão, mas voo diversos, operados por companhias aéreas distintas, que
sequer atuam em sistema de cooperação. Assinale-se que a autora sabia
que desembarcaria em Aruba e dali sairia o voo com destino ao Brasil. De-
veria, pois, ter verificado se o tempo entre os voos, permitiria a adoção de
todas as condutas necessárias, quais sejam, retirada de suas bagagens do
voo da X, passagem pela imigração em Aruba e realização do check-in.
Não há, nestes termos, como acolher a pretensão autora sob o argumento