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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017

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ATRASO DE VOO - TEORIA DO DIREITO DE AÇÃO CONCRETO E ABS-

TRATO - VOOS DIVERSOS, OPERADOS POR COMPANHIAS AÉREAS

DISTINTAS – NÃO ADOÇÃO DE TODAS AS CONDUTAS NECESSÁRIAS

- IMPROCEDÊNCIA.

(TJERJ. 0254792-92.2012.8.19.0001. RELATOR: MAR-

CIA DA SILVA RIBEIRO. JULGADO EM 15 DE JUNHO DE 2016)

3ª TURMA RECURSAL

VOTO

Recurso inominado manejado pela segunda ré contra sentença que

julgou procedente pedido de indenização por danos material e moral, ar-

guindo preliminar de ilegitimidade passiva e argumentando, em apertada

síntese, que os problemas suportados pela autora/recorrida decor-

reram da conduta da primeira ré. Não foram oferecidas contrarrazões. A

preliminar de ilegitimidade passiva arguida não se sustenta, face à teoria

do direito de ação concreto e abstrato, que entende ser bastante para

caracterizar a legitimidade passiva, as alegações autorais de suposta lesão

a algum direito. Logo, a discussão acerca da responsabilidade situa-se na

esfera meritória. No mérito, sentença que merece reforma, na medida em

que, ao contrário do que entendeu o Juiz Leigo elaborador do projeto,

nenhuma responsabilidade pode ser atribuída à recorrente pelo atraso no

voo da primeira ré e, muito menos, em relação à exiguidade de tempo

entre os voos. Nesse passo, imponente consignar que a autora/recorrida

deveria ter percebido que o tempo entre os voos era exíguo, o que difi-

cultaria a realização tempestiva do “check-in”. Ressalve-se, por relevante,

que, ao contrário do que tenta fazer crer a autora/recorrida, não havia co-

nexão, mas voo diversos, operados por companhias aéreas distintas, que

sequer atuam em sistema de cooperação. Assinale-se que a autora sabia

que desembarcaria em Aruba e dali sairia o voo com destino ao Brasil. De-

veria, pois, ter verificado se o tempo entre os voos, permitiria a adoção de

todas as condutas necessárias, quais sejam, retirada de suas bagagens do

voo da X, passagem pela imigração em Aruba e realização do check-in.

Não há, nestes termos, como acolher a pretensão autora sob o argumento