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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017
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sendo negado provimento a este. (AgRg no REsp 1041518/DF,
Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, jul-
gado em 22/03/2011, DJe 25/03/2011).”
Isto posto, VOTO no sentido de acolher o recurso da parte ré
para fins de JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos dos embar-
gos e reduzir o valor das astreintes para R$ 10.000,00 (dez mil reais),
com a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos já incluídos no
referido valor. Sem custas, nem honorários, face ao disposto no art. 55 da
lei 9.099/95.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2016.
JOANA CARDIA JARDIM CÔRTES
Juíza Relatora