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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017
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Nesse contexto, deve omontante exigido a título demulta ser reduzido,
com a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos já incluídos no
referido valor, entendendo razoável para tal o valor de R$ 10.000,00 (dez
mil reais).
Nesse sentido:
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INS-
TRUMENTO. MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO. LIMITAÇÃO. OBRIGA-
ÇÃO PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA.
RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO. SÚMULA N. 182-
STJ. INAPLICABILIDADE, NA HIPÓTESE. I. “É possível a redução
das astreintes fixadas fora dos parâmetros de razoabilidade e
proporcionalidade, fixada a sualimitação ao valor do bem da
obrigação principal, evitando-se o enriquecimento sem causa.”
(4ª Turma, REsp 947466/PR, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior,
DJe 13/10/2009) II. “Esta Corte já decidiu que o artigo 461, § 6º,
do Código de Processo Civil permite que o magistrado altere o
valor da multa quando este se tornar insuficiente ou excessi-
vo, mesmo depois de transitada em julgado a sentença. Apli-
cável, portanto, à espécie, o óbice da Súmula 83 desta Corte.”
(3ª Turma, AgRg no Ag 1147543/MG, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe
05/08/2009) III. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag
1143766/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA
TURMA, julgado em 02/12/2010, DJe 10/12/2010).”
“PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RE-
CURSO ESPECIAL. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO
COMO AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. VALOR. EXCESSO. RAZOABILIDA-
DE. PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. PRE-
QUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. ADMISSÃO. I. A multa por
descumprimento de decisão judicial não pode ensejar o en-
riquecimento sem justa causa da parte a quem favorece, de-
vendo ser reduzida a patamares razoáveis. II. Admite-se o pre-
questionamento implícito, configurado quando a tese jurídica
defendida pela parte é debatida no acórdão recorrido. III.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental,