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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017
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outra ação de n° 0296265-53.2015.8.19.0001, impetrada em face da compa-
nhia aérea.
Assim, VOTO no sentido de conhecer e prover o recurso para refor-
mar a sentença e JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Sem honorários
em razão do êxito. É como voto.
Rio de Janeiro, 19 de julho de 2016.
MARCIA CORREIA HOLLANDA
JUÍZA RELATORA