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DECISÕES
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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017
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04 dias na cidade de Miami aguardando seu retorno para o Brasil. Dano
moral caracterizado. A fixação do
quantum
deve atender aos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade. Dano moral que se caracteriza como
circunstância não habitual que decorre de dor, vexame, sofrimento ou hu-
milhação e foge à normalidade interferindo na esfera psíquica do indivíduo
de modo a lhe causar desequilíbrio em seu bem estar. ISTO POSTO, voto
pelo conhecimento do recurso inominado e provimento do mesmo para
condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), a título de danos morais, com correção monetária desde
a publicação do presente Acórdão e juros legais a contar da citação. Sem
ônus sucumbenciais.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2015.
Simone de Araujo Rolim
Juíza Relatora