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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017

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04 dias na cidade de Miami aguardando seu retorno para o Brasil. Dano

moral caracterizado. A fixação do

quantum

deve atender aos princípios da

razoabilidade e proporcionalidade. Dano moral que se caracteriza como

circunstância não habitual que decorre de dor, vexame, sofrimento ou hu-

milhação e foge à normalidade interferindo na esfera psíquica do indivíduo

de modo a lhe causar desequilíbrio em seu bem estar. ISTO POSTO, voto

pelo conhecimento do recurso inominado e provimento do mesmo para

condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 10.000,00 (dez

mil reais), a título de danos morais, com correção monetária desde

a publicação do presente Acórdão e juros legais a contar da citação. Sem

ônus sucumbenciais.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2015.

Simone de Araujo Rolim

Juíza Relatora