

u
DECISÕES
u
u
Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017
u
132
em percentual superior a 30% dos vencimentos líquidos do autor, sob pena
de multa do triplo do valor indevidamente cobrado, por ato de cobrança
indevida. Sem honorários, por se tratar de recurso com êxito.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2016
Daniela Reetz de Paiva
Juíza Relatora