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DECISÕES

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Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 27, p. 49-157, 1º sem. 2017

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em percentual superior a 30% dos vencimentos líquidos do autor, sob pena

de multa do triplo do valor indevidamente cobrado, por ato de cobrança

indevida. Sem honorários, por se tratar de recurso com êxito.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2016

Daniela Reetz de Paiva

Juíza Relatora